Os Órgãos Suplementares Superiores destinam-se a dar suporte às atividades especificas em matéria administrativa, técnica, jurídica, de ensino, pesquisa e extensão, de informação, comunicação e marketing, de difusão, de cooperação e intercâmbio, de assessoramento e de complementação, aperfeiçoamento e modernização dos serviços da UDESC com a finalidade de atender à Administração Superior e aos Centros, sendo criados e constituídos por deliberação do Conselho Universitário e regulamentados pelo Regimento Geral.
Os Órgãos Suplementares serão geridos por um coordenador ou secretário e terão estrutura e funcionamento definidos em seu Regimento Interno, aprovado pelo CONSUNI.