Foto: Rafael Cassaniga/Secom Udesc
Foi publicada pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) a
Instrução Normativa n° 002, de 03 de abril de 2024, em substituição à IN nº 007, de 07 de novembro de 2023, que regulamenta os procedimentos para autorização de servidores docentes e técnicos universitários para afastamento do país com ônus ou com ônus limitado à Universidade.
Uma das principais alterações é que agora os afastamentos com ônus limitado – viagens ao exterior cujas despesas de transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas com recursos externos e/ou recursos do próprio servidor – passam a ter duração limitada a 15 dias por semestre letivo, independentemente do número de afastamentos, e com recebimento de vencimento/salário e demais vantagens do cargo.
Na resolução anterior, este tipo de afastamento estava limitado a apenas uma viagem de até 15 dias corridos por semestre letivo.
Confira na íntegra a nova instrução normativa.
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