Readaptação funcional é o reaproveitamento do servidor em outras atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, pelo prazo máximo de 1 ano, podendo ser renovada após nova avaliação da perícia médica.
Na readaptação funcional, além da doença e da capacidade física e psíquica existente, são considerados o cargo ocupado, a idade e o tempo de serviço. Além disso, durante a vigência da readaptação não poderá ser concedida licença para tratamento de saúde motivada pela mesma patologia que determinou o benefício, salvo nos casos de reagudização clínica, quando há modificações do seu estado físico ou psíquico que acarrete limitações da sua capacidade funcional.
A seguir, apresentam-se as orientações para abertura, instrução e tramitação de processos relacionados à readaptação funcional, bem como informações sobre agendamento de perícia e documentação necessária.
1. Abertura e Tramitação do Processo
O processo deverá ser autuado pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
Após a inclusão de todos os anexos obrigatórios e coleta das assinaturas necessárias, o processo deverá ser tramitado para SEA/DSAS/PROAP.
A PROAP realizará a análise da documentação e, estando regular, encaminhará ao setor de agendamento.
O setor de agendamento efetuará a marcação da perícia e informará o RH por meio do próprio processo, solicitando a assinatura digital do RH na Comunicação de Agendamento.
Após, os servidores do RH comunicarão o(a) interessado(a) sobre o agendamento.
2. Documentação Necessária
Atestado médico;
Formulários:
Se houver:
Receitas médicas;
Exames recentes.
Atestado médico;
Formulários:
Se houver:
Receitas médicas;
Exames recentes.
3. Formulários e Manual
Os formulários e o manual de readaptação também estão disponíveis no Portal do SIGRH/SEA.
Observação: O manual disponível no Portal não está totalmente atualizado, porém contém as orientações gerais sobre o procedimento.
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