Saldos de Banco de Horas:
as horas realizadas entre a sexta hora diária e/ou a partir da 30º até 40º hora semanal, realizadas dentro do mês poderão ser compensadas no mesmo mês ao da ocorrência conforme autorizado pela chefia imediata sendo o limite de até 12 (doze) horas mensais (dois dias);
Exemplo: um servidor realizou durante duas semanas uma jornada diária de 10 horas, realizando intervalos para descanso de 01 hora diariamente. Ele então ficará com o seguinte saldo de banco de horas:
. Quantidade de dias da semana trabalhando 10 horas => 10 dias
. Quantidade de horas por dia: 10 horas => Total de horas => 100 horas
. Quantidade de horas além das 8 horas => 20 horas
. Quantidade de horas além das 6 horas => 20 horas
. A legislação estabelece que:
- para fins de compensação, serão computadas somente as horas que ultrapassarem a 40ª hora mensal, num total de, no máximo 12 horas.
. essas 12 horas podem ser usufruídas até o segundo mês subsequente ao da ocorrência, assim sendo, o servidor do exemplo acima só poderá usufruir até o segundo mês subsequente de 12 horas do total de 20 horas que ele acumulou. As 08 (oito) horas realizadas a mais alé das 12 (doze) serão descartadas: 20 h - 12h = 08 h;
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