ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Perguntas Frequentes
1. A partir de que momento posso iniciar a realização das Atividades Complementares?
O(A) estudante poderá realizá-las desde a primeira fase, evitando desse de modo o acúmulo no final do curso.
2. Quantos créditos devo fazer como Atividade Complementar?
Consulte seu Histórico Escolar, na última página, no quadro de Estatística Curricular.
3. Como eu sei quais atividades são oferecidas? Onde devo procurar?
Deve consultar o site do Ceart e estar atento(a) às divulgações realizadas nos murais, entrar em contato com coordenadores, professores e centros acadêmicos. O(A) estudante pode e deve procurar atividades fora da universidade, desde que atendam o que preceitua a Resolução Nº 026/2012 – Consepe.
4. Como faço para validar minhas Atividades Complementares? Quais documentos devo apresentar?
O(a) acadêmico(a) deve anexar o certificado (ou outro documento) com certificação digital - código digital verificador - que comprove a sua participação na referida atividade quando da solicitação de validação das atividades complementares no sistema acadêmico SIGA. Quando da apresentação dos documentos físicos, deve entregar cópia dos documentos e apresentar o documento original para conferência do setor, este sempre assinado e carimbado pelo responsável do evento.
5. As cópias dos documentos físicos apresentados serão devolvidas após o registro das Atividades?
Não. Os documentos comprobatórios ficarão arquivados na pasta do aluno na Secretaria de Ensino de Graduação.
6. Como posso saber se uma Atividade Complementar por mim realizada foi considerada válida?
Acessando o Histórico Escolar via Siga e verificando no espaço destinado às Atividades Complementares.
7. Em que período devo apresentar os documentos de comprovação das Atividades Complementares realizadas?
Recomenda-se que as atividades sejam apresentadas no mesmo semestre em que foram realizadas, evitando o acúmulo e facilitando o lançamento em tempo hábil. É preciso respeitar o prazo mínimo de 30 dias antes do término do semestre letivo, como determina a Resolução Nº 026/2012 - Consepe.
8. Cursos de línguas são válidos?
Sim. Porém, é necessário ter concluído pelo menos um módulo.
9. As atividades realizadas antes do meu ingresso na faculdade poderão ser validadas?
Em alguns casos sim, desde que atendam ao Art. 4º da Resolução Nº 026/2012 – Consepe.
10. Estágio não obrigatório é aceito como Atividade Complementar? Como devo proceder?
Sim, desde que esteja em consonância com a Resolução Nº 026/2012 – Consepe. O(A) estudante deverá procurar o Setor de Estágio para receber as informações necessárias e pegar os formulários para enviar a parte concedente do estágio.
11. O que devo apresentar a Secretaria para que meu estágio não obrigatório seja validado como Atividade Complementar?
O(A) acadêmico(a) deve apresentar o Termo de Compromisso, Plano de atividades e Termo de realização do estágio (declaração do local onde o estágio foi desenvolvido, constando o período em que o realizou, a carga horária e a área de realização, em papel timbrado com assinatura/carimbo do responsável pela concessão do estágio).
12. Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
Na Resolução nº 026/2012 ou junto a Secretaria de Ensino de Graduação.
13. Posso validar atividades além dos créditos exigidos?
Não. Conforme a Resolução Nº 026/2012 – Consepe somente serão registrados os créditos exigidos no curso, e não serão registrados no histórico escolar Atividades Complementares que não pontuem na composição do cumprimento da carga horária mínima.
A entrega da solicitação de validação de Atividades Complementares na Secretaria de Ensino de Graduação deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme Calendário Acadêmico da Udesc.
O aluno deverá realizar os seguintes procedimentos para a validação das Atividades Complementares:
1. Somente serão validadas atividades realizadas após o ingresso do aluno no curso em que estiver matriculado.
2. Disciplinas já validadas para aproveitamento de estudos não podem ser consideradas para atividades complementares.
3. Para comprovação das atividades complementares, o(a) estudante deverá apresentar fotocópias de Declarações/Certificados devidamente carimbados e assinados, ou com certificação digital. O(A) aluno(a) deverá, quando da entrada do requerimento, comprovar a autenticidade dos documentos.
Para cada curso de graduação há um limite de créditos exigidos em Atividades Complementares: ver Histórico Escolar.
O(A) estudante irá acompanhar os lançamentos das Atividades Complementares no Histórico Escolar à medida que seus requerimentos forem deferidos.
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