Prazo: O Formulário deve ser preenchido pela Chefia/Departamento, cadastrado como Processo Digital (um processo para cada vaga/área!) no SGP-e, encaminhado ao relator para anexar o parecer a ser votado em reunião do Colegiado. Considerando que a indicação de prazo para envio parte da PROEN, a orientação da Direção de Ensino de Graduação do CEART é que os departamentos façam o levantamento e cadastro das demandas no decorrer do início de cada semestre, observando a necessidade de tramitação e aprovação no âmbito do Colegiado Pleno Departamental; após inclusão do despacho informando a aprovação, as chefias encaminham os processos à DEG/CEART, responsável por planilhar as solicitações e apensar/anexar todas as demandas em um único processo, que será encaminhado ao Conselho de Centro para indicação de parecerista, aprovação e posterior homologação no ConceArt (ou em reunião ordinária, ou Ad referendum).
Como enviar:
1. Criar um Processo Digital no SGP-epara cada vaga, de acordo com a área de conhecimento, sendo:
2. Assunto: 2476 – Processo Seletivo
3. Classe: 57 - Processo sobre Abertura de Processo Seletivo
O departamento deve indicar na justificativa:
o(s) professor(es) efetivo(s) da área que será(ão) substituído(s), manifestando o porquê da substituição;
a(s) disciplina(s);
a(s) turma(s);
a carga horária, de acordo com cada turma/disciplina;
Definir no formulário:
A ementa da área de conhecimento de acordo com o que define o Projeto Político Pedagógico do Curso.
A bibliografia a ser cobrada nas questões da Prova Escrita de acordo com o que define o Projeto Político Pedagógico do Curso.
A titulação exigida para a área de conhecimento, indicando a graduação, o mestrado e o doutorado.
A quantidade de vagas, a carga horária a ser cumprida e o semestre para o qual o candidato será contratado.
A composição da banca, considerando os quatro membros, sendo o primeiro o presidente e o último o suplente. Durante a aplicação das provas, os membros deverão atuar junto à sala, sendo obrigatória a permanência de, no mínimo, o presidente e mais um membro.
No caso dos processos cadastrados via SGP-e, a chefia deverá assinar o formulário digitalmente antes de enviar a demanda ao relator do colegiado; após aprovado no Pleno Departamental, o processo será encaminhado à DEG que, por sua vez, enviará a solicitação para homologação no Conselho de Centro do CEART (com assinatura digital da diretora geral, presidente do ConCEART).
ATENÇÃO!
A versão editável do formulário (.doc) deve ser encaminhada por e-mail à DEG/CEART, para compilação das ementas no Edital a ser publicado pela PROEN/Reitoria.
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