"Art. 12. fica revogado o Decreto no.1408, de 11 de janeiro de 2021."
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA - SES/SED/DCSC Nº 79 de 18 de janiero de 2022 - Estabele em seu Art.1o "protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Especial, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID-19. Parágrafo único. Os protocolos estabelecidos nesta Portaria aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independentemente do nível, etapa, modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento."
"Art. 35. Fica revogada a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967 de 11 de agosto de 2021 e nº 2851 de 04 de novembro de 2021."
PLANCON CEART - Plano de Contingência para Retorno Presencial das Atividades - vigente 4a Edição atualizada em fevereiro de 2022.
UDESC CEART terá retorno presencial parcial das aulas em fevereiro e total em março de 2022. Acesse a notícia aqui
PLANCON CEART - Plano de Contingência para Retorno Presencial das Atividades - 3a Edição atualizada em dezembro de 2021.
UDESC CEART revisa PLANCON e prevê retorno presencial para atividades de ensino, pesquisa e extensão a partir de fevereiro de 2022. Acesse a notícia aqui
PLANCON CEART - Plano de Contingência para Retorno Presencial das Atividades - 2a Edição atualizada em outubro de 2021.
PLANCON CEART - Plano de Contingência para Retorno Seguro e Presencial das Atividades - 1a Edição em abril de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 050/2020 – CONSUNI: Referenda, com alterações, a Resolução nº 32/2020-CONSUNI, que “Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos presenciais de Graduação, em caráter excepcional e temporário, frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos da presente resolução.”
RESOLUÇÃO Nº 19/2021 – CONSUNI: Altera dispositivos da Resolução nº 50/2020-CONSUNI, de 17-08-2020, que “Referenda, com alterações, a Resolução nº 32/2020-CONSUNI, que “Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos presenciais de Graduação, em caráter excepcional e temporário, frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos da presente resolução.”, a qual passa a vigorar na forma da presente Resolução.”
DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA No. 1408 de 11 de agosto de 2021: "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19."