RESOLUÇÃO Nº 20/2022 – CONSUNI: Dispõe sobre a vacinação contra a COVID-19 na comunidade acadêmica da Udesc e sobre o uso de máscaras no ambiente universitário e dá outras providências. Acesse o documento aqui
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 de toda a comunidade
acadêmica da Udesc para atividades presenciais.
Art. 3° A vacinação a ser comprovada através de documento oficial (certificado de vacinação contra
a COVID-19 do ConectSUS, ou carteirinha de vacinação digitalizada) corresponderá ao esquema
vacinal completo, conforme cronograma do Plano Nacional de Imunização, devendo ser entregue o
comprovante por toda a comunidade acadêmica da UDESC.
Parágrafo Único. No semestre 2022/1 será aceita a comprovação da 1° dose da vacina, nos casos
dos estudantes que ainda não tem o esquema vacinal completo. Estes casos terão
acompanhamento ao longo do semestre, observando os prazos do esquema vacinal completo.
Art. 8º Em caso de impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19, esta deverá
ser justificada por laudo médico que comprove a excepcionalidade, clinicamente.
Parágrafo Único. O laudo médico deve ser apresentado às Secretarias de Ensino de graduação ou pós-graduação no caso de: estudantes, professores visitantes, professores colaboradores, pesquisadores em estágio pós-doutoral, intercambistas de graduação e pós-graduação, estudantes de disciplinas isoladas de graduação, alunos especiais de pós-graduação; ou ao RH no caso de servidores, terceirizados e estagiários.
Art. 9º Ao final desses procedimentos, no período de 4 de abril a 11 de abril de 2022, conforme artigos
1°, 2° e 3°, no caso do atestado de vacinação não ser apresentado, o estudante, seja veterano ou
calouro, terá sua matrícula trancada no primeiro semestre letivo de 2022-01, não perdendo vínculo
com a instituição.
Parágrafo Único. O trancamento de matrícula realizado pela instituição no semestre 2022/1, não
será computado no limite máximo para o cálculo de integralização curricular.
"Estudantes de graduação e pós-graduação têm até o dia 11 de abril para incluir o comprovante de vacinação (carteirinha de vacinação digitalizada ou comprovante do ConectSUS)no sistema de gestão acadêmica (SIGA). Após a data, quem não inserir o comprovante no sistema terá a matrícula trancada, sem perda de vínculo e sem contagem do semestre de trancamento para integralização curricular, e só poderá voltar às aulas na universidade no semestre seguinte." Leia a notícia na íntegra aqui
MANUAL DISCENTE PARA COMPROVANTE DE VACINAÇÃO - SIGA UDESC - Acesse documento aqui; Orientações para os discentes acerca do encaminhamento do Comprovante de Vacinação Covid-19.
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