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Notícia

17/03/2020-14h13

Comunicado da Direção da Udesc Ceart sobre medidas de prevenção ao coronavírus

A Equipe Diretiva do Centro de Artes, considerando a Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e as medidas urgentes e necessárias para conter sua propagação; considerando o Decreto do Governador nº 507/2020; considerando ainda as prerrogativas para gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Centro; considerando as medidas para disciplinar atividades administrativas excepcionais e efetuar maneiras de manter as atividades da Universidade de forma remota, vem anunciar:

DAS PRINCIPAIS MEDIDAS JÁ TOMADAS PELO GOVERNO ESTADUAL E PELA REITORIA DA UDESC

As atividades acadêmicas presenciais de graduação e pós-graduação em todas as unidades da UDESC estão suspensas, além do atendimento ao público externo, em virtude do avanço do novo coronavírus. A medida anunciada pela Reitoria está em vigor por tempo indeterminado.

Servidores públicos com filhos em idade escolar poderão realizar “home-office” e darão sequência às suas atividades rotineiras dentro do possível e em acordo com suas chefias imediatas.

A publicação pelo Governo do Decreto nº 507/2020 abrange todos os agentes públicos estaduais, inclusive terceirizados. O Decreto estabelece o trabalho remoto para agentes públicos em diversos casos, conforme segue:


• Que apresentam doenças respiratórias crônicas;
• Que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
• Com 60 anos ou mais;
• Que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos sete dias;
• Servidores em locais com transmissão ou contato com casos da doença.

Os agentes públicos estaduais que regressaram nos últimos 14 dias, ou que venham a retornar, de locais com transmissão comunitária do coronavírus devem adotar medidas, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados da doença:


• Se apresentar sintomas, devem ser afastados do trabalho por, pelo menos, 14 dias.
• Se não tiver tosse, dificuldade para respirar, febre ou algum outro sintoma, devem desempenhar as atividades em regime de trabalho remoto por sete dias.

Estão suspensas por 30 dias a participação de agentes públicos estaduais em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

DAS MEDIDAS QUE PASSAM A SER ADOTADAS PELO CENTRO DE ARTES

A Direção Geral do Centro de Artes passa a adotar o trabalho remoto como melhor forma de atuar nas circunstâncias presentes e desempenhar as atividades administrativas imprescindíveis do Centro. Entende-se por trabalho remoto todas as atividades que podem ser efetuadas em domicílio, como acesso a sistemas, e-mail, atendimento via telefone e redes sociais, etc.

A Direção Geral e cada Direção Assistente, em contato com suas respectivas coordenações, chefias, setores e cada Docente e Técnico Administrativo, estabelecerá planos de trabalho detalhados para execução remota de atividades com o objetivo de manter os fluxos de trabalho da Universidade.A obtenção dos resultados estipulados nos Planos de Trabalho devem ser checados, ajustados, revistos e alterados conforme as necessidades semanalmente ou de acordo com sua necessidade. Recomenda-se que bolsistas e estagiários possam atuar também de modo remoto sob orientação de seu supervisor.

As atividades que exigirem a atuação presencial deverão ser mapeadas e realizadas em regime de revezamento/turnos pontuais, visando o mínimo de exposição possível dos agentes públicos.

Cada Direção do Ceart fará posteriormente os devidos acompanhamentos e especificações pertinentes de cada área de atuação do Centro. Essas medidas são iniciais e preliminares, portanto, novas informações e orientações serão prestadas no decorrer da evolução da situação.

Os agentes públicos que estiverem na condição excepcional e temporária de trabalho remoto seguem a disposição do serviço público dentro do período de sua jornada de trabalho e estão igualmente sujeitos ao regime jurídico disciplinar e às normas de conduta ético-profissionais dos servidores públicos estaduais.

Florianópolis, 17 de março de 2020.
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