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Notícia

15/12/2025-16h02

Udesc Ceart publica moção de repúdio à diminuição da carga horária de artes no Ensino Médio em Santa Catarina

Documento alerta que medida compromete qualidade do ensino e formação integral de jovens estudantes.

Fachada do Centro de Artes, Design e Moda. Foto: Laura Gassner.
O Centro de Artes, Design e Moda (Ceart) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de seu Conselho de Centro (Conceart), publicou nesta segunda-feira, 15 de dezembro, uma moção de repúdio à diminuição da carga horária do componente curricular “Artes” no Ensino Médio, conforme anunciado pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

Assinado no último dia 10 pelo diretor-geral da unidade de ensino, Lucas da Rosa, o documento argumenta que a redução prejudica a qualidade do ensino e compromete a formação integral dos estudantes, contrariando a legislação educacional brasileira. O centro também solicita a revisão imediata da medida e a abertura de diálogo com as comunidades escolares e entidades representativas da área.

Confira o texto na íntegra abaixo e o documento original neste link.



MOÇÃO DE REPÚDIO À DIMINUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO COMPONENTE CURRICULAR ARTES NO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA

O Centro de Artes, Design e Moda (Ceart) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) torna público seu repúdio à diminuição de carga horária do componente curricular Artes no Ensino Médio das escolas estaduais de Santa Catarina, anunciado na reunião ampliada promovida pela Associação dos Arte Educadores de Santa Catarina – AAESC, aos oito dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Oportunidade em que se reuniram os membros da diretoria, associados e a professores de diversas regiões do Estado de Santa Catarina. 

Na reunião, os professores relataram que foram apenas comunicados, pela SED que haveria a redução da carga horária de artes no ensino médio para o ano de 2026. Em reunião, professores comentaram sobre o impacto em suas vidas em relação ao planejamento, organização pessoal, aumento do número de alunos, e inevitavelmente a queda na qualidade do ensino uma vez que um professor efetivo com 40 horas semanais é obrigado a pegar 32 (trinta e duas turmas) o que equivale a aproximadamente mil alunos, fato que que impacta diretamente a qualidade do ensino da educação pública na escola básica e compromete a formação integral dos jovens estudantes.

Ressaltamos, ainda, a gravidade do processo adotado pela Secretaria de Estado da Educação, uma vez que os(as) professores(as) de Arte foram informados(as) da redução de carga horária apenas durante a movimentação do quadro de turmas para o ano letivo de 2026, sem qualquer diálogo prévio, consulta pública ou comunicação institucional explícita. Em muitos casos, a alteração foi percebida, exclusivamente, na matriz curricular das escolas, produzindo insegurança, instabilidade profissional e impossibilitando o planejamento pedagógico adequado.

O componente curricular Arte é composto, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.9394/96 (redação alterada pela Lei nº 13.278, de 02 de maio de 2016) - pelas linguagens de Artes Visuais, Música, Dança e Teatro. É primordial que os(as) estudantes do Ensino Médio tenham acesso a essas diferentes linguagens artísticas, uma vez que a complexidade do pensamento artístico é essencial para a formação humana, promovendo o pensamento crítico, a sensibilidade estética, a expressão simbólica e a compreensão da diversidade cultural.

A redução da carga horária fragiliza o ensino de Arte, inviabiliza o trabalho pedagógico consistente, amplia o número de estudantes por professor(a) e descaracteriza a especificidade das linguagens artísticas, abrindo espaço para práticas generalistas e para a precarização do ensino aos(às) discentes e ao trabalho docente. Tal medida contradiz os princípios da educação integral e do direito à formação plena, previstos na legislação educacional brasileira.

Entendemos que este direcionamento adotado pelo Estado penaliza estudantes, licenciandos(as) e professores(as) de Arte, além de aprofundar a precarização do ensino público. Acreditamos que uma formação comprometida com o desenvolvimento humano, crítico e sensível exige a valorização do componente curricular Arte, de seus profissionais e de suas múltiplas linguagens, assegurando condições dignas de trabalho e aprendizagem.

Diante disso, solicitamos a revisão imediata da redução da carga horária de Arte no Ensino Médio, a abertura de diálogo com as comunidades escolares, entidades representativas, universidades e professores(as) da área, bem como o cumprimento da legislação vigente que assegura a presença e a especificidade do ensino de Arte na educação básica.


Florianópolis, 10 de dezembro de 2025. 

 
Prof. Dr. Lucas da Rosa
Presidente do Conselho do Centro de Artes, Design e Moda - Udesc


Núcleo de Comunicação Udesc Ceart
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Telefone: (48) 3664-8350 




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