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Notícia

04/08/2022-15h40

Udesc exige duas doses do esquema vacinal da Covid-19 para as aulas do 2º semestre

Duas doses é o mínimo que os alunos devem apresentar na matrícula para frequentarem as aulas na universidade

 
A partir do semestre 2022/2 alunos da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na matrícula e rematrícula. O documento é obrigatório, sendo necessária a comprovação do esquema vacinal com duas doses, no mínimo, ou mais. O Centro de Artes, Design e Moda (Ceart), reforça as medidas de segurança para o retorno das aulas do 2º semestre de 2022, com inicio no dia 15 de agosto, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências do centro e o esquema vacinal para qualquer pessoa que frequente o Ceart, especialmente nos eventos realizados em suas dependências.

Os estudantes devem estar atentos, a regra é válida para todos. Discentes da pós-graduação do Ceart realizaram matrícula entre os dias 20 e 31 de julho e já tiveram que fazer a inserção do comprovante, neste período. Estudante de graduação deve fazer a matrícula entre os dias 9 e 12 de agosto, e seguir a norma, assim como os alunos especiais da pós, que devem cumprir o regramento, no período da matrícula entre 8 e 10 de agosto.

O estudante que não pode se submeter à vacinação deverá inserir no SIGA o laudo médico que comprove e fundamente a razão clínica de não vacinar. A regra é válida para todos os discentes.

Acesse o tutorial para inserção do comprovante de vacinação contra Covid-19 no SIGA, clicando aqui.

Entenda sobre o uso obrigatório de máscara no Ceart

A Resolução Nº 20/2022 do Conselho Universitário (Consuni), que dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 e sobre o uso de máscaras no ambiente universitário, manteve a obrigatoriedade da vacinação para toda a comunidade acadêmica da Udesc. O documento delegou aos centros de ensino o regramento para o uso das máscaras em seus espaços, bem como para a comprovação do esquema de vacinação contra a Covid-19.

A partir da decisão do Consuni, a Resolução Nº 03/2022 do Conselho de Centro (Concentro) do Ceart tornou obrigatório o uso de máscaras de  proteção individual de forma adequada, preferencialmente do tipo PFF2, N95 ou tripla camada cirúrgica, cobrindo nariz e boca, em todos os ambientes fechados e cobertos do centro, não só para a permanência, mas como para a entrada e a circulação nos ambientes do Ceart.

Assim como para os estudantes, participantes em eventos/atividades abertas ao público externo, nos ambientes da Udesc Ceart, devem comprovar duas doses, no mínimo, da vacina contra a Covid-19.

As obrigatoriedades do uso de máscara e da vacinação abrangem todas as atividades do Ceart: administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão, de cultura, entre outras.


Suspeitas e confirmações de Covid-19

Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19, os estudantes, assim como trabalhadores, não devem frequentar o centro. É necessário preencher o formulário eletrônico ( clique aqui) de suspeita ou confirmação de Covid-19. Os servidores devem realizar trabalho remoto e aos estudantes cabe a solicitação do regime de atividades especiais.

Vacinação de professores e técnicos
Os trabalhadores da universidade devem enviar à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) a comprovação do esquema vacinal completo, ou seja, quatro doses da vacina contra a Covid-19. Informações podem ser obtidas com o setor. 

Acesse a página de orientações da Covid-19.


Assessoria de Comunicação da Udesc Ceart
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Telefone/WhatsApp: +55 (48) 3664-8350    







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