O curso tem uma estrutura semi-presencial com a oferta de duas disciplinas de fundamentação à distância, quatro disciplinas obrigatórias (incluindo a realização de trabalho de conclusão orientado de forma presencial) e duas optativas.
Para participar do Prof-Artes os candidatos deverão ser docentes concursados na Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio), portadores de diploma de nível superior reconhecidos pelo MEC em qualquer área do conhecimento, e devem estar ministrando aulas de artes (Artes Cênicas, Artes Visuais e Música) em Instituições Escolares Públicas. Os candidatos deverão manter sua atividade na escola durante o Mestrado Profissional.
Área de Concentração: Ensino de Artes
Na formação do professor que atua na Educação Básica é indispensável o aprofundamento do seu conhecimento nos estudos voltados para os procedimentos teóricos e metodológicos relativos ao ensino, mediação e aprendizagem em artes, o que lhe possibilitará uma posição madura intelectualmente, permitindo-lhe posicionar-se frente à realidade cultural do aluno, mediante suas próprias experiências artísticas e estéticas, bem como em relação ao contexto sócio-cultural em que está inserido. Envolvendo pesquisas em diferentes procedimentos e metodologias do ensino artístico, a área de concentração Ensino de Artes propõe reunir linhas de pesquisa/atuação articuladas aos saberes, processos e práticas pedagógicas no ensino médio e fundamental, permeando estudos em diferentes concepções, sejam práticas, sejam teóricas, formais ou não formais.
Linhas de Pesquisa
Documentos
040/2016 - CONSEPE - Aprova reforma curricular do Programa de PósGraduação Mestrado Profissional em Artes - PROFARTES, do Centro de Artes - CEART, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
018/2016 - CONSEPE - Aprova reforma curricular do Programa de PósGraduação Mestrado Profissional em Artes, do Centro de Artes - CEART, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
021/2013 - CONSUNI - Referenda “in totum” a Resolução nº 002/2013 – CONSUNI, de 03 de abril de 2013, que “Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.”
002/2013 - CONSUNI - Aprova o Projeto de Curso de Mestrado Profissional em Artes, a ser oferecido, na modalidade semipresencial, em rede nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sob a coordenação da UDESC, com a participação de Instituições de Ensino Superior associadas.