Conforme Regimento Interno da Udesc, em seu Art. 146, “É obrigatório o comparecimento do aluno às atividades acadêmicas programadas. § 1º Cabe ao docente à responsabilidade de verificação e controle da frequência dos alunos. [...] § 3º O aluno que não tiver frequentado, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas programadas estará automaticamente reprovado.” Assim, justificativas de falta não existem, pois o acadêmico tem um limite, por semestre, de 25% para se ausentar da sala de aula.
Alguns casos específicos, conforme Resolução 045/2015 – CONSEPE, dão direito ao abono de faltas, somente com comprovação, e com prazo máximo de 5 dias úteis para solicitação via Siga, na aba Requerimentos. A solicitação será analisada pela Secretaria de Ensino de Graduação, e se deferida, encaminhada ao professor responsável pela disciplina para registro.
Quando se tratar de atestado médico (período superior a 15 dias – obrigatoriamente) ou de licença maternidade, o aluno terá o direito de solicitar o atendimento domiciliar– Resolução 002/2019 - CONSEPE, mediante solicitação via Siga, na aba requerimentos, até 5 dias após a data do impedimento. Depois desta data o aluno não terá mais direito ao atendimento domiciliar.
Desta forma, não serão aceitos atestados inferiores a 15 dias para justificar as faltas, pois o aluno estará dentro do limite permitido, sem ser reprovado por frequência insuficiente.
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