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Notícia

22/02/2017-18h37

Inscrições da Udesc para 550 vagas de subsídio em refeições são prorrogadas até sexta

Subsídio diário será de R$ 6,50, de segunda a sexta, entre 1º de abril e 13 de julho - Foto: Jonas Pôrto
O Programa de Subsídio nas Refeições Oferecidas nos Campi (Prosur), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), teve as inscrições prorrogadas para as 550 vagas deste semestre. O prazo, que acabaria nesta quarta, 22, foi transferido até sexta-feira, 24.

De acordo com a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade (Proex), a data final foi alterada para contemplar a data de matrícula dos acadêmicos que ingressarão por meio de transferência, retorno e reingresso, assim como dos candidatos do Vestibular de Verão que foram convocados recentemente.

As inscrições ocorrem nas direções de Extensão dos centros de ensino, exceto em Joinville, onde estão sendo realizadas no Serviço de Orientação ao Estudante (SOE). Podem se inscrever acadêmicos de graduação que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Valor e documentos

Com valor diário de R$ 6,50, o subsídio poderá ser usado entre 1º de abril e 13 de julho, de segunda a sexta-feira, o que totaliza 68 dias letivos. O valor deste semestre é 13% maior do que a quantia concedida no ano passado, de R$ 5 por dia. 

A lista de todos os documentos exigidos pela Udesc para se inscrever, como o cadastro socioeconômico, pode ser vista no artigo 7º e nos anexos do Edital Prosur nº 01/2017.

Com base na Lei Federal nº 12.435/2011, o edital considera a seguinte composição de família para efeito de cálculo da renda familiar per capita: o requerente; o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados. Todos os integrantes mencionados no cálculo devem viver sob o mesmo teto.

Nesta edição do Prosur, continua vedado o acúmulo do subsídio com o auxílio-alimentação do Programa de Permanência Estudantil (Prape), conforme a Resolução nº 108/2014 do Conselho Universitário (Consuni). Por isso, o acadêmico contemplado com os dois benefícios deverá preencher a declaração de opção de auxílio.

Mais informações sobre o edital podem ser obtidas com a equipe da Proex e com as direções de Extensão.

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