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Notícia

23/02/2021-11h10

Udesc reforça orientações sobre cursos presenciais de graduação e pós-graduação

Centro/curso interessado em retornar suas atividades práticas deve atender normas - Foto: Roberto Böell Vaz
Confira o material da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) com perguntas e respostas que tiram as principais dúvidas da comunidade acadêmica sobre a situação dos cursos presenciais de graduação e pós-graduação neste momento da pandemia.

1) As aulas continuam de forma remota?

A Reitoria reafirma que as aulas nos cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado continuam de forma remota. O retorno presencial, de forma gradual, depende da matriz de risco epidemiológico do Governo de Santa Catarina e, no caso da graduação, da Resolução nº 050/2020 do Conselho Universitário (Consuni).

Confira o Calendário Acadêmico 2020 e o Calendário Acadêmico 2021.

2) O centro/curso deverá observar quais critérios legais e epidemiológicos para o retorno presencial das atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais?

Para o centro/curso retornar suas atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais de forma presencial e segura, deverá observar e respeitar a matriz de risco epidemiológico do Governo de Santa Catarina e, no caso da graduação, a Resolução nº 050/2020 do Conselho Universitário (Consuni).

O centro/curso deverá verificar se a região/município tem ou não condições para o retorno presencial, sempre de forma gradativa, respeitadas as particularidades de cada centro/curso.

3) Os departamentos/cursos poderão cumprir as atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais de dois semestres conjuntamente?

O artigo 2º da Resolução nº 050/2020 do Consuni, voltada à graduação, destaca que "os departamentos responsáveis pelos cursos de graduação terão autonomia para planejar a oferta das disciplinas ou atividades complementares" e que "as disciplinas de todos os cursos de graduação com atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais que não possam ser substituídas por atividades não presenciais terão um cronograma específico".

Ainda de acordo com esse artigo, "o cronograma específico para realização das atividades práticas, teórico-práticas e/ou laboratoriais/experimentais presenciais deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do departamento, responsável pelo curso, com autorização da direção-geral" e essas atividades "poderão ser ministradas de forma presencial e concentrada".

Já o artigo 3º da Resolução nº 050/2020 do Consuni confere aos plenos dos departamentos, desde que consultados os núcleos docentes estruturantes (NDEs), "autonomia, de forma excepcional, para realizarem ajustes temporários na matriz curricular".

Além disso, o artigo 21 da mesma resolução, no parágrafo 3º, diz: "Fica autorizado o acesso e a utilização, pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Udesc, aos laboratórios de informática, distribuídos nos campi da Udesc, cabendo aos centros de ensino operacionalizar o horário de atendimento e controle de acesso, observando as recomendações de distanciamento e higienização, em cumprimento à legislação vigente".

4) Os alunos matriculados em estágio residentes em cidades diferentes da cidade onde cursam a graduação poderão concluir as disciplinas do semestre vigente de forma remota em caso de retorno presencial?

Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 050/2020 do Consuni, voltada à graduação, conferem autonomia aos departamentos para realizarem o planejamento e a oferta das disciplinas, devendo ser respeitadas a realidade de cada curso e as normativas vigentes.

O parágrafo 2º do artigo 2º destaca que as atividades práticas/laboratoriais poderão ter cronograma específico para estágios presenciais e com aulas na modalidade remota para disciplinas com atividades teóricas, o qual precisará ser aprovado pelo departamento e pela direção-geral.

Já o artigo 3º da mesma resolução confere aos plenos dos departamentos, desde que consultados os NDEs, autonomia para realizarem ajustes temporários na matriz curricular, enquanto o artigo 8º trata dos estágios.

Além disso, o artigo 26 prevê que "o início das aulas presenciais deverá ser anunciado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para retorno", desde que as condições legais e epidemiológicas permitirem, conforme a situação de cada região/município e centro/curso.

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