Logo da Universidade do Estado de Santa Catarina

Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí

Notícia

24/05/2022-10h28

Rede privada deve notificar ao SUS casos de câncer de mama e útero, propõe Udesc Esag

Falta de dados deixa SUS despreparado para atender casos que vão  parar na rede pública depois de detectados em laboratórios privados  - Foto: Getty Images
Clínicas e laboratórios da rede privada de saúde de todo o Brasil deveriam ser obrigados por lei a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que detectassem casos de câncer de colo de útero ou de mama em suas pacientes. É o que propõe um estudo da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), feito em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura de Florianópolis, a partir de dados do próprio SUS. 

A pesquisa foi realizada no Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, ainda em 2021. Orientados pela professora Sulivan Fischer, estudantes do curso de Administração Pública prestaram uma consultoria sobre o tema à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, como parte de um acordo de cooperação entre as instituições. 

Subnotificação

A partir de dados do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), vinculado ao SUS, o grupo analisou o acesso a dois tipos de exames: preventivo de câncer do colo do útero (em mulheres de 25 a 64 anos) e de rastreamento de câncer de mama (50 a 69 anos). E encontraram alguns problemas. 

“Esses dados servem para a destinação de recursos públicos para o tratamento”, explica a professora Sulivan Fischer. “Mas como os dados hoje vêm só da rede pública – já que a privada não é obrigada a notificar os casos – isso causa uma diferença enorme entre os dados e a quantidade real de diagnósticos”. A conta não fecha e tem como resultado longas filas de espera para iniciar o tratamento.

Além disso, há casos de mulheres que fazem os exames em laboratórios privados e não buscam o resultado. Como o SUS não é notificado, os profissionais da rede pública de saúde não conseguem fazer uma busca ativa dessas mulheres para que iniciem o tratamento no tempo adequado. Além dos riscos para as pacientes, isso também aumenta os custos do tratamento, inclusive no SUS.

Projeto de lei

Com a emergência da pandemia, pela primeira vez a rede privada de saúde passou a ser obrigada a notificar ao SUS a detecção de uma doença em seus pacientes – no caso, a infecção pelo vírus da Covid-19. “Percebemos então uma janela de oportunidade para mudança na legislação, em que os laboratórios privados passassem a ser obrigados a notificar ao SUS também a detecção de tumores de mama e de colo de útero”, relata a professora.

Como resultado do estudo, o grupo elaborou uma minuta (rascunho) de um projeto de lei. A ideia é procurar parlamentares para que apresentem o projeto à Câmara dos Deputados, já que, na avaliação dos envolvidos na pesquisa, o tema precisa ser regulado na esfera federal. 

Uma vez aprovada, a lei tornaria obrigatório aos serviços privados de saúde informar ao SUS a quantidade de exames realizados para a detecção de câncer de mama e de colo de útero, assim como o número de casos confirmados. Esses dados seriam então inseridos em sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde ao SUS.  

Conheça aqui a íntegra da minuta do projeto de lei

Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
E-mail: comunicacao.esag@udesc.br 
galeria de downloads
galeria de imagens
  • Diagnóstico de câncer de mama
 
ENDEREÇO
Avenida Lourival Cesario Pereira, s/n
Edificio Alcides Abreu - Nova Esperança - Balneário Camboriú
CEP: 88336-275
CONTATO
Telefone: (47) 3398-6592
E-mail: comunicacao.cesfi@udesc.br
Horário de atendimento:  07h às 19h
          ©2016-UDESC