Para doação de livros, o doador deverá dirigir-se à biblioteca universitária entre as 13 e 19 horas, com o termo de doação preenchido e a listagem dos livros doados.
Lembrando que não serão aceitos:
- Fotocópias de materiais bibliográficos de acordo com o Art. 29 da lei de Direito Autoral, lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998.
- Materiais em mau estado de conservação, riscados ou danificados;
- Materiais em suportes obsoletos para os quais a Biblioteca não possua equipamento para acessar seu conteúdo;
- Materiais publicados há mais de seis anos cujo conteúdo esteja desatualizado e não possua valor histórico;
- Exemplares de obras já existentes no acervo da biblioteca em número suficiente;
- Livros didáticos, apostilas ou obras com finalidade somercial.
O doador deverá estar ciente que, após análise, a biblioteca poderá dar a seguinte destinação aos materiais doados: incorporação ao acervo, doação e/ou permuta com outras instituições, descarte ou devolução ao doador.
A seleção das obras doadas será realizada por bibliotecário(s), e se necessário, em casos especiais, será encaminhada à Comissão.