BOLSA CAPES-DS:
O Programa de Demanda Social objetiva promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Requisitos para recebimento da bolsa:
Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso; não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do Regulamento do Programa de Demanda Social; não ser aluno em programa de residência médica; quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; fixar residência na cidade onde realiza o curso; não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
Da duração da bolsa:
A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.
Os limites indicados são improrrogáveis.
Antes da atribuição de bolsa de mestrado ou doutorado a um discente, cabe à Comissão de Bolsas CAPES/DS observar o disposto no artigo 18 do Regulamento do Programa de Demanda Social. Apenas discentes com tempo suficiente para a realização do estágio docente deverão ser apoiados com bolsas CAPES.
Suspensão de bolsa
O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Não haverá suspensão da bolsa quando:
Revogação da concessão
Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
Mais informações: Portaria CAPES Nº 76/2010
Formulários: