Please enable JavaScript to view the page content.
Logo da Universidade do Estado de Santa Catarina

Notícia

24/03/2022-19h49

Udesc Ceart mantém obrigatoriedade no uso de máscaras e publica protocolo de eventos

Regras estão contidas na Resolução 003/2022 aprovada pelo Concentro

Máscaras são obrigatórias em ambientes fechados e cobertos. Imagem: Núcleo de Comunicação da Udesc Ceart.
O Conselho (Concentro) do Centro de Artes, Design e Moda (Ceart) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) aprovou, em reunião extraordinária, realizada nesta quinta-feira (24), a Resolução Nº 003/2022 que regula o uso de máscaras no ambiente universitário do centro e o protocolo para a realização de eventos, durante a pandemia de Covid-19.

O documento já havia sido apreciado e aprovado pela Comissão do Plano de Contingência (Plancon) em reunião realizada na terça-feira (22), e se sustenta legalmente pela Resolução 20/2022 do Conselho Universitário (Consuni), que dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 e sobre o uso de máscaras no ambiente universitário, além de outras providências. A resolução do Consuni delega aos centros de ensino o regramento para o uso de máscaras em seus espaços, bem como para a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para participantes de eventos e atividades abertas ao público externo em seus ambientes.

A resolução aprovada no Ceart torna obrigatório o uso de máscaras de  proteção individual de forma adequada, preferencialmente do tipo PFF2, N95 ou tripla camada cirúrgica, cobrindo nariz e boca, em todos os ambientes fechados e cobertos do centro, não só para a permanência, mas também para a entrada e circulação nos ambientes da Udesc Ceart. A obrigatoriedade se estende a todas as atividades: administrativas, de ensino, de pesquisa,  de extensão,  de cultura, entre outras. “A ausência do uso de máscaras facilitaria a disseminação da contaminação por Covid-19, colocando a saúde da comunidade acadêmica em risco e prejudicando o andamento das atividades”, afirma a diretora-geral do Ceart, Daiane Dordete, que reforça ainda que o Ceart disponibiliza gratuitamente máscaras de tripla camada cirúrgica, na recepção, para retirada.

Ainda de acordo com a diretora, resolução nº 03/2022, amparada pelo disposto na resolução aprovada pelo Consuni, vale-se da autonomia universitária, garantida constitucional e estatutariamente, para preservar a saúde da comunidade acadêmica com base em preceitos científicos que já comprovaram que a vacinação e o uso de máscaras são instrumentos eficazes de prevenção da doença. Daiane reforça que está em conformidade com a Recomendação n. 001, de 27 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Saúde.

Eventos

A resolução aprovada na Udesc Ceart institui, também, o protocolo para a realização de eventos nos espaços físicos do centro, durante a pandemia, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras e apresentação do comprovante de vacinação ou exame negativo para Covid-19 para pessoas a partir de 5 anos de idade; autorização da chefia de departamento ou direção administrativa para uso de espaços para eventos; lotação máxima de 70% do espaço, com distância de 1m entre pessoas que não coabitam; veiculação destes regramentos no material de divulgação dos eventos; além de outras medidas de prevenção da contaminação da doença.

Todas as determinações foram incluídas na 5ª. Edição do PlanCon Ceart, o qual foi aprovado na reunião extraordinária do Conselho de Centro nesta quinta-feira.“A comissão Plancon Ceart e o Conselho de Centro deliberaram por estes regramentos sanitários como forma de mitigação da contaminação por Covid-19 na Udesc Ceart, pois o centro de ensino retornará às aulas 100% presenciais em 28 de março com mais de 1.500 estudantes de graduação e pós-graduação, em circulação nos espaços. Além disso, o Ceart possui espaços restritos em tamanho e com grande produção de eventos resultantes de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, e a preservação da saúde de toda a comunidade acadêmica é uma prioridade”, afirma Daiane.

Comprovante de vacinação

A Resolução 20/2022 do Consuni estipulou o prazo de 11 de abril para estudantes incluírem os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).

Após a data, quem não inserir o comprovante no SIGA terá a matrícula trancada, sem perda de vínculo e sem contagem do semestre de trancamento para integralização curricular, e só poderá voltar às aulas na Udesc no semestre seguinte. Durante o semestre 2022/1 será aceita a comprovação da 1ª dose, nos casos dos estudantes que ainda não têm o esquema vacinal completo. A partir do semestre 2022/2, a apresentação do comprovante de vacinação deverá ser realizada na matrícula e rematrícula, como documento obrigatório, sendo necessária a comprovação do esquema vacinal completo (duas doses).

Links importantes

Resolução 003/2022 do Conceart: clique aqui.
Resolução 020/2022 do Consuni: clique aqui.
Acesse o tutorial para inserção do comprovante de vacinação contra COVID-19 no SIGA, clicando aqui.
Consulte informações e orientações sobre o combate à COVID-19 na Udesc Ceart visitando a página Ceart Contra o Coronavirus

Assessoria de Comunicação da Udesc Ceart
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Telefone/WhatsApp: +55 (48) 3664-8350



galeria de downloads
galeria de imagens
  • Imagem 1
 
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007
Itacorubi, Florianópolis / SC
CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8000
E-mail: comunicacao@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h