Os processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação são regulamentados através da IN 001/2024. Abaixo apresentaremos os documentos necessários para a abertura das solicitações, conforme suas modalidades, que deverão ser apresentadas via Processo Digital (SGPe) e enviados ao Setor de Compras (CLICO/CAV).
Aquisição ou Contratação por Dispensa Eletrônica de Licitação
Obs.: Para pagamento, após a realização do evento, somente será aceita a emissão de Nota Fiscal. Não será possível realizar o pagamento mediante recibo ou outro documento similar.
Programa de Apoio à Divulgação da Produção Intelectual (PRODIP) - Inexigibilidade de Licitação
Apenas pagamentos de inscrições serão tramitados no Setor de Compras (CLICO). Passagens e diárias são de competência do Setor de Transportes (CTRAN). O Processo Digital deverá ser enviado ao setor de Compras (CLICO/CAV) através do SGPe com o código de Assunto "557" e Classe "13".
Deverão ser enviados ao Setor de Compras (CLICO) os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição no PRODIP devidamente preenchida e assinada (Anexo I do edital);
- Cópia da ficha de inscrição no evento;
- Programação do Evento;
- Resumo do trabalho;
- Aceite do trabalho, convite ou similar;
- Parecer favorável do Departamento, comprobatório da aprovação da solicitação;
- Certidões Negativas de Débitos da promotora (FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal);
Obs.: Para pagamento, após a realização do evento, somente será aceita a emissão de Nota Fiscal. Não será possível realizar o pagamento mediante recibo ou outro documento similar.
Serviços de Professores ou Profissionais Especializados (PRÓ-LABORE) - Inexigibilidade de Licitação
Deverão ser enviados ao Setor de Compras (CLICO) os seguintes documentos:
- Comunicação Interna (C.I.), solicitando o serviço ou contratação e justificando o motivo da inexigibilidade ao responsável direto;
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