Alunos Especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, não tendo, necessariamente, vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da UDESC, podendo se inscrever posteriormente como aluno Regular, nos períodos previstos no final de cada semestre, conforme definido nos Editais de Processo Seletivo vigentes;
É recomendado que, mesmo na condição de aluno Especial, o discentes procurem definir um professor orientador para o seu futuro projeto de Mestrado, que poderá auxiliá-lo na escolha das disciplinas a serem cursadas, em outros apectos;
Os candidatos podem cursar todas as disciplinas necessárias ao curso Regular, na condição de aluno Especial , desde que respeitado o limite de duas por semestre;
Os créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno Especial poderão ser aproveitados/validados quando do ingresso como aluno Regular no programa. O aproveitamento/validação deve ser solicitado após a matrícula e será análisado pelo Colegiado do PPGPEE;
Poderão ser admitidos no regime de aluno Especial, os portadores de diploma de graduação, para os mestrados, e os de diploma de mestrado, para o doutorado, sendo possível a matrícula em até 2 disciplinas por semestre;
Poderão também ser admitidos alunos de GRADUAÇÃO da UDESC, na condição de alunos Especiais, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UDESC, e, preferencialmente, que estejam participando ou tenham participado de atividades de iniciação científica ou que estejam cursando os dois últimos períodos da graduação.