A Constituição Federal, em regra, veda a acumulação de cargos públicos, no entanto o cargo público de professor sofreu uma importante alteração:
A Emenda Constitucional 138/2025 passou a permitir que o cargo de professor seja acumulado com um outro cargo público de qualquer natureza, desde que exista a compatibilidade de horários.
Com a publicação da emenda, não há mais a restrição antes imposta em que professores poderiam acumular apenas um outro cargo público de professor, ou um outro cargo público técnico ou científico, o que acaba ampliando as possibilidades profissionais.
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