Em anos anteriores a IN 014/2020, não havia previsão de férias para quem estava afastado para CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA TOTAL.
No entanto a instrução normativa, em seu Art. 5, passou a prever o usufruto de férias aos servidores enquadrados nesta situação.
Assim, os servidores que não se beneficiaram dessa prerrogativa poderão solicitar o usufruto dos períodos de férias não usufruídos.
Para solicitar o usufruto é necessário seguir os procedimentos abaixo:
. O formulário deve listar todos os períodos aquisitivos não usufruídos, informando no campo "JUSTIFICATIVA" a previsão de usufruto de cada um.
. Exemplo de Preenchimento:
. Atenção: se houver mais períodos a usufruir, repita o padrão acima (Ex.: período aquisitivo 2, período aquisitivo 3, etc.).
- Programação Atual: não preencher
- Nova Programação: informar a data de início do período que deseja usufruir das férias e o número de dias de usufruto.
1. Saldos acima de 30 dias: podem ser usufruídos de duas formas:
2. Usufruto em sequência: o usufruto de todos os períodos acumulados é permitido somente se o servidor estiver prestes a se aposentar.
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