Prezados (as),
Diariamente a Coordenadoria de Pós-Graduação em Artes Visuais recebe inúmeras dúvidas de discentes, docentes e de pessoas que pretendem ingressar na Pós-graduação como aluno(a) regular ou especial. Diante disto, seguem algumas perguntas frequentes, com as respectivas respostas para auxílio nos questionamentos.
NÚMERO DE CRÉDITOS
Qual a quantidade de créditos a ser cumprida no Mestrado?
De acordo com a Resolução n.01.2015 – PPGAV – Mestrado:
34 créditos:
Disciplinas Eletivas - 12 créditos
Seminários Temáticos - 04 créditos
Seminário de Pesquisa I - 04 créditos
Seminário de Orientação I e II - 04 créditos
Estágio Docência - 02 créditos
Atividades Programadas - 02 créditos
Seminário de Redação de Dissertação - 06 créditos
De acordo com a Resolução n.01.2017 – PPGAV – Doutorado:
60 créditos:
Disciplinas Eletivas – 16 créditos
Seminários Temáticos – 08 créditos
Seminários de Pesquisa I e II - 08 Créditos
Seminários de Orientação I, II e III - 06 Créditos
Estágios Docência I e II - 04 Créditos
Atividades Programadas - 06 Créditos
Seminários de Redação Da Tese I, II e II - 12 Créditos
MATRÍCULA/SIGA
Estou com dúvida com relação à matrícula ou informação cadastrada no SIGA. Quem pode me ajudar?
Neste caso, você deverá entrar em contato com a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação por meio do e-mail: secepg.ceart@udesc.br
QUALIFICAÇÃO E DEFESA
Como estão ocorrendo as apresentações de qualificação e defesas no período de pandemia?
Estão ocorrendo de modo remoto. A CI 55/2020 dispõe em seu item 2. Bancas:
1. Face ao exposto, cada CPG poderá no período da pandemia do coronavírus COVID-19 estabelecer critérios específicos em se tratando das bancas de defesas.
2. As defesas de dissertações e teses poderão ser realizadas integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de tecnologias de comunicação à distância.
3. Por ser uma sessão pública, deverá haver a ampla divulgação da data, meios e formas de acesso possíveis. (Neste caso, em bancas de defesa de tese e dissertações)
O link deve ser gerado pelo próprio aluno em plataforma online de sua escolha. Recomenda-se que a apresentação seja gravada.
Para mais orientações e deliberações em regime de excepcionalidade para fins das etapas de qualificação e defesa no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da UDESC (mestrado e doutorado), tendo em vista a pandemia Covid-19, ver também: Resolução n.01.2020 – PPGAV – Mestrado e Doutorado.
QUALIFICAÇÃO
Quando o(a) discente deve fazer o exame de qualificação e quais os critérios têm que atender para solicitar este processo?
Do processo de qualificação – Mestrado (Resolução n.01.2015 – PPGAV):
A qualificação é o processo intermediário de validação do percurso da pesquisa. No mestrado ocorre de forma fechada, até o final do primeiro ano e meio por meio de banca composta de 3 (três) membros, sendo um membro externo, o orientador e 1 (um) membro interno à UDESC e após ter concluído Disciplinas Eletivas, Seminários Temáticos, Seminário de Pesquisa I, Seminários de Orientação I e II, Estágio de Docência e Atividades Programadas.
Do processo de qualificação – Doutorado (Resolução n.01.2017 - PPGAV):
No doutorado o processo denominado “Qualificação da defesa”, ocorrerá de forma fechada, até o final do segundo ano do curso, por meio de banca composta de 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) membro externo, o orientador e 2 (dois) membros internos à UDESC e após ter concluído Disciplinas Eletivas, Seminários Temáticos, Seminário de Pesquisa I e II, Seminários de Orientação I e II, Estágio Docência I e II e Atividades Programadas.
A inscrição para o exame de qualificação, em curso de doutorado, deverá ocorrer em até 50% do prazo máximo para depósito da Tese (até julho - dois anos). O exame deverá ser realizado em até sessenta dias após a data de inscrição (até setembro).
Para ter direito à qualificação de tese o aluno deverá apresentar no momento da solicitação:
I- Para as linhas de Teoria e História da Arte das Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais:
a. No mínimo o envio de 1 (um) artigo relacionado ao tema da tese a ser publicado em revista científica conceituada no Qualis B1, ou extrato acima;
b. No mínimo 1 (um) artigo completos publicados em anais de evento de relevância nacional na área do programa.
II. Para a linha de Processos Artísticos Contemporâneos:
a. No mínimo envio de 1 (um) artigo relacionado ao tema da tese a ser publicado em revista científica conceituada no Qualis B1, ou extrato acima;
b. No mínimo 1 (um) artigo completo, ensaio visual e/ou relato de experiência artística publicado em anais de eventos, catálogos, revistas e outras publicações de relevância na área do programa.
No site do PPGAV, no menu: Formulários para requerimentos 2021.
O pedido de prorrogação para o exame de qualificação deve ser solicitado através dos formulários online, mediante justificativa fundamentada, sendo cada caso discutido e deliberado pelo Colegiado do PPGAV.
No site do PPGAV, no menu: Resoluções e Regimento
Na Resolução n.01.2017 - PPGAV – Doutorado;
Na Resolução n.01.2015 - PPGAV – Mestrado;
Na Resolução n.01.2020 - PPGAV – Mestrado e Doutorado (Orientações e deliberações em regime de excepcionalidade tendo em vista a pandemia Covid-19).
DEFESA DE MESTRADO E DOUTORADO
Para o Mestrado(Resolução n.01.2015 - PPGAV):
A defesa é o processo de finalização do curso, ocorre ao final do processo depois de percorrido o processo de Qualificação e o Seminário de Redação de Dissertação.
Para ter direito à defesa de dissertação o aluno deverá apresentar no momento da solicitação:
I. Para as linhas de Teoria e História da Arte das Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais:
a. Comprovante do envio de um artigo relacionado ao tema da dissertação, a ser publicado em revista científica conceituada no Qualis;
b. No mínimo um artigo completo publicados em anais, de evento de relevância nacional na área do programa.
II. Para a linha de Processos Artísticos Contemporâneos:
a. Comprovante do envio de um artigo relacionado ao tema da dissertação, a ser publicado em revista científica conceituada no Qualis;
b. No mínimo um artigo completo, ensaios visuais e/ou relatos de experiência artística publicados em anais de eventos, catálogos, revistas e outras publicações de relevância na área do programa.
Para o Doutorado (Resolução n.01.2017 - PPGAV):
A defesa é o processo de finalização do curso, ocorre ao final do processo depois de percorrido o processo de Qualificação, os Seminários de Orientação (I, II e III) e os Seminários de Redação de Tese (I, II e III).
Para ter direito à defesa de tese o aluno deverá apresentar no momento da solicitação produções diferentes dos apresentados na qualificação como descritos abaixo:
I- Para as linhas de Teoria e História da Arte das Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais:
c. No mínimo 1 (um) artigo relacionado ao tema da tese publicado em revista científica conceituada com Qualis B1 ou extrato acima;
d. No mínimo 2 (dois) artigos completos publicados em anais de evento de relevância nacional na área do programa.
II. Para a linha de Processos Artísticos Contemporâneos:
c. No mínimo 1 (um) artigo relacionado ao tema da tese publicado em revista científica conceituada com Qualis B1 ou extrato acima;
d. No mínimo 2 (dois) artigos completos, ensaios visuais e/ou relatos de experiência artística publicados em anais de eventos, catálogos, revistas e outras publicações de relevância na área do programa.
Como deve ser composta a banca examinadora?
Para o Mestrado(Resolução n.01.2015 - PPGAV):
A Banca Examinadora de Mestrado é composta de três membros, sendo um membro externo, o orientador e um membro interno à UDESC. A Banca também deve contar com mais 2 (dois) suplentes.
Para o Doutorado (Resolução n.01.2017 - PPGAV):
A Banca Examinadora de Doutorado é composta de cinco membros, sendo dois membros externos, o orientador e dois membros internos à UDESC. A Banca também deve contar com mais 2 (dois) suplentes.
Com quanto tempo de antecedência devo fazer a solicitação de defesa?
Para Mestrado e Doutorado:
A defesa deverá ocorrer com a entrega do trabalho escrito com o aceite do orientador, no prazo de 30 dias antes da data da defesa.
No site do PPGAV, no menu: Resoluções e Regimento
Na Resolução n.01.2015 - PPGAV – Mestrado;
Na Resolução n.01.2017 - PPGAV – Doutorado;
Na Resolução n.01.2020 - PPGAV – Mestrado e Doutorado (Orientações e deliberações em regime de excepcionalidade tendo em vista a pandemia Covid-19).
Quanto tempo depois da defesa o aluno tem para fazer a entrega da versão final?
Os discentes e as discentes do PPGAV tem o prazo de 60 dias para fazer a entrega da versão final após a defesa.
Os trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação deverão ser apresentados conforme recomendações do Manual para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UDESC.
Os trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação devem ser entregues exclusivamente em meio digital e no formato PDF/A.
Se o acadêmico autorizar a publicação de apenas parte do trabalho de conclusão de curso, ele deverá enviar, além do arquivo com o texto completo, um arquivo apenas com a parte autorizada.
Compete aos acadêmicos enviar por e-mail ao setor responsável no Centro de Ensino, a versão digital do trabalho de conclusão de curso, juntamente com o Termo de Autorização assinado pelo aluno e digitalizado, além da declaração de nada consta, disponível através do sistema Pergamum (https://pergamumweb.udesc.br/biblioteca_s/php/login_usu.php?flag=index.php)
Para mais informações sobre os procedimento para a entrega da versão final, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa nº 12/2020 que define as normas para a entrega, recebimento e disponibilização dos trabalhos finais de conclusão de curso da Udesc (Relatórios de Estágio, Monografias, Dissertações, Teses, Relatórios de Pós-doutorado e Artigos.
Na composição da banca avaliadora de teses e dissertações pode haver membros que não possuem Doutorado?
Não. Todos os membros devem ter o título mínimo de Doutor.
Posso prorrogar o prazo de defesa?
O aluno poderá solicitar a prorrogação da defesa, através dos formulários online, sendo cada caso analisado e decidido pelo Colegiado do Programa.
Regimento geral da pós- Art. 35. Para a concessão da prorrogação de prazo da defesa de dissertação/trabalho de conclusão ou tese deverão ser atendidos os seguintes requisitos: (redação dada pela Resolução nº 37/2019 – CONSEPE)
I – Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG;
II - Justificativa da solicitação;
III - Relatório referente ao estágio atual da dissertação ou tese e;
III - Relatório referente ao estágio atual da dissertação/trabalho de conclusão ou tese e;
IV - Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período
Na Resolução n.01.2015 - PPGAV – Mestrado consta:
O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses.
Em casos excepcionais os prazos estabelecidos neste artigo poderão, mediante justificativa fundamentada, ser prorrogáveis por até 6 meses.
O prazo para a realização do curso de mestrado ou de doutorado conta-se a partir do primeiro dia do mês em que se inicia o período letivo como aluno regular e encerrasse com a defesa da respectiva dissertação/trabalho de conclusão ou tese, respeitados os procedimentos definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação (Regimento geral da Pós).
Na Resolução n.01.2017 - PPGAV – Doutorado consta:
O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de vinte e quatro e máximo de quarenta e oito meses.
Em casos excepcionais os prazos estabelecidos neste artigo poderão, mediante justificativa fundamentada, ser prorrogáveis por até 12 meses.
O prazo para a realização do curso de mestrado ou de doutorado conta-se a partir do primeiro dia do mês em que se inicia o período letivo como aluno regular e encerrasse com a defesa da respectiva dissertação/trabalho de conclusão ou tese, respeitados os procedimentos definidos pelo Colegiado de Pós-Graduação (Regimento geral da Pós).
ATIVIDADES PROGRAMADAS
Atividades Programadas são o conjunto de atividades extracurriculares desenvolvidas pelos estudantes ao longo do curso.
A pontuação referente as Atividades Programadas está disponível no formulário online de envio do relatório.
Para o Mestrado(Resolução n.01.2015 - PPGAV):
Obrigatório cumprir o mínimo de 2 (dois) créditos até a qualificação da pesquisa no final do primeiro ano e meio.
Para o Doutorado (Resolução n.01.2017 - PPGAV):
Obrigatório cumprir o mínimo de 6 créditos até a qualificação da pesquisa ao final do segundo ano de curso de Doutorado.
Como devo encaminhar atividades programadas?
Desde o início de 2021 o envio do Relatório de Atividades Programadas passou a ser realizado através dos formulários online, pelo link:
Mestrado: https://www1.ceart.udesc.br/?idFormulario=211
Doutorado: https://www1.ceart.udesc.br/?idFormulario=210
O formulário deve ser preenchido com as respectivas atividades realizadas e deve ser anexado a cada atividade o respectivo comprovante.
Cabe ao PPGAV solicitar a assinatura do orientador, através do SGPe, no respectivo relatório.
ESTÁGIO DOCÊNCIA
Estágio Docência é a atividade docente a ser realizada pelo discente, em disciplina da graduação sob a supervisão de um docente.
Para o Mestrado(Resolução n.01.2015 - PPGAV):
Carga horária de 30h realizadas em um único semestre em disciplina da graduação.
Para o Doutorado (Resolução n.01.2017 - PPGAV):
Carga horária de 60 horas a ser cumprida obrigatoriamente em dois semestres, 30 horas em cada semestre.
Quem pode validar o Estágio Docência?
Discentes que atuem como professores, em instituições de Ensino Superior, dentro da mesma Área de conhecimento.
A validação deve ser realizada através dos formulários online, disponíveis através do link: https://www1.ceart.udesc.br/?idFormulario=192, sendo necessário anexar ao pedido Declaração da instituição onde atua como professor comprovando o vínculo.
A partir de 2021, o PPGAV deixou de exigir o envio do Relatório de Estágio Docência, cabendo ao Professor Orientador preencher a aprovação/reprovação diretamente através do Sistema Acadêmico (SIGA).
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS (VALIDAÇÃO INTERNA DE DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS)
Sim, poderão ser aproveitados os créditos cursados como aluno especial, no período de três anos anteriores ao pedido de aproveitamento.
Créditos obtidos em diferentes Programas de Pós-Graduação poderão ser aproveitados, a critério do Colegiado, cabendo o aluno enviar ao programa, por meio dos formulários online, o Formulário de aproveitamento de créditos, devendo ainda anexar a este formulário um documento comprobatório do número de créditos e da aprovação na disciplina cursada, além do plano de ensino da disciplina.
Como é feita a validação interna de créditos?
O (a) acadêmico(a) matriculado em curso de Pós-Graduação em Artes Visuais da UDESC poderá obter a validação interna de Disciplinas Eletivas, Seminários de Pesquisa, Seminários Temáticos, Seminários Temáticos Especiais das Linhas de Pesquisa, entre si, no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da UDESC (mestrado e doutorado), entre as atividades ofertadas no currículo de seu curso, desde que atenda aos requisitos da resolução 01/2019 do PPGAV.
A atividade pode ter sido realizada anterior ou posterior à matrícula do(a) acadêmico(a) no curso da UDESC, ou seja, pode atender, em casos excepcionais à atividades já cursadas no Mestrado, ou como aluno especial, desde que em observância às devidas resoluções.
No pedido de solicitação de validação o aluno deverá descrever a atividade realizada e por qual disciplina/seminário deverá ser feita a equivalência.
Para solicitar a validação o aluno deverá encaminhar ao Programa o formulário de Solicitação de validação e aproveitamento de créditos por equivalência interna disponível através dos formulários online, devendo ainda anexar a este formulário um documento comprobatório do número de créditos e da aprovação na disciplina cursada, além do plano de ensino da disciplina.
PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para aluno regular ocorre uma vez ao ano. O edital é publicado no fim do ano, entre os meses de novembro e dezembro, sendo que as inscrições e o processo seletivo ocorrem no primeiro semestre do ano e o início da nova turma ocorre no segundo semestre. Maiores informações em: https://www.udesc.br/ceart/ppgav/processos
Quando acontece o processo seletivo para aluno especial?
O processo seletivo para aluno especial ocorre duas vezes ao ano, no início de cada semestre. Maiores informações em: https://www.udesc.br/ceart/ppgav/processos/alunoespecial
BOLSAS
Como é feita a concessão de bolsas?
O PPGAV lança anualmente um edital para concessão de bolsas de estudo, cabendo ao aluno que deseje concorrer seguir os critérios da seleção.
As agências de fomento determinam a obrigatoriedade de residência na Grande Florianópolis e ausência de vínculos empregatícios para concessão da bolsa.
Os editais anteriores podem ser acessados através do Link: https://www.udesc.br/ceart/ppgav/bolsas2021
O PPGAV lança anualmente um edital para renovação de bolsas de estudo, cabendo ao aluno que deseje permanecer com a sua bolsa seguir os critérios da seleção. Os editais anteriores podem ser acessados através do Link: https://www.udesc.br/ceart/ppgav/bolsas2021
Bolsistas precisam atuar na Revista Palíndromo?
Sim , a CI 17/2020 do PPGAV estabeleceu que todo bolsista que receba fomento para pesquisa (de qualquer agência de fomento Capes, Fapesc, CNPq e Promop) deve realizar atividades de apoio na revista Palíndromo, cabendo aos editores da revista estabelecerem cronograma de atividades.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO E MUDANÇA DE LINHA DE PESQUISA
Posso solicitar a mudança de orientador(a)?
Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do CPG.
Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
A solicitação de mudança de orientação deverá seguir o roteiro estabelecido em no Anexo 1 da Resolução n. 001/ 2021 – PPGAV. O aluno poderá solicitar a mudança de orientador, através dos formulários online, sendo cada caso analisado e decidido pelo Colegiado do Programa.
Aos alunos que desejarem solicitar mudança de orientação, só será permitida uma mudança de orientação no curso.
A mudança poderá ocorrer em situações diversificadas, bem como diversificados serão os procedimentos e condicionantes.
Situação número I – Mudança de orientador na mesma linha de pesquisa.
Antes da qualificação - Se for antes da qualificação e na mesma linha de pesquisa e sem mudança de projeto, a troca segue os trâmites descritos no artigo 4 e sem perda da bolsa. Caso o projeto de pesquisa não vá ser alterado essa informação deve constar na carta circunstanciada e fica dispensada a entrega de uma nova versão do projeto
Antes da qualificação - Se for antes da qualificação e na mesma linha de pesquisa e com mudança de projeto, a troca segue os trâmites descritos no artigo 4 e sem perda da bolsa. Caso o projeto de pesquisa vá ser alterado essa informação deve constar na carta circunstanciada e deverá entregar uma nova versão do projeto
Após a qualificação – Se for após qualificação e na mesma linha de pesquisa e sem mudança de projeto, a troca segue os trâmites descritos no artigo 4 e sem perda de bolsa. Caso o projeto de pesquisa não vá ser alterado essa informação deve constar na carta e fica dispensada a entrega de uma nova versão do projeto.
Após a qualificação – Se for após qualificação e na mesma linha de pesquisa e com mudança de projeto, a troca segue os trâmites descritos no artigo 4 e sem perda de bolsa. Caso o projeto de pesquisa vá ser alterado essa informação deve constar na carta circunstanciada e deverá entregar uma nova versão do projeto, bem como deverá ocorrer nova qualificação, dentro dos prazos regimentais.
Situação Número II – Mudança de orientador e mudança de linha de pesquisa.
Antes da qualificação - Se for antes da qualificação com mudança de orientador/a e para linha de pesquisa diferente para a qual concorreu em processo seletivo, a troca segue os trâmites segue os trâmites descritos no artigo 4 e com perda da bolsa que usufrui, se for o caso. O/a aluno/a entrará na disputa seguinte de concessão de bolsas, em último lugar da lista. Se houver bolsas em sobra na linha, poderá receber a bolsa da linha para onde migrou. Como existe a mudança de linha de pesquisa, o projeto de pesquisa deverá ser alterado, essa informação deve constar na carta e deverá entregar uma nova versão do projeto.
Após a qualificação - Se for após qualificação e com mudança de orientador/a e de linha de pesquisa, a troca segue os trâmites descritos no artigo 4 e além disso, deverá se submeter à nova qualificação da dissertação ou tese dentro dos prazos regimentais, com novo projeto. De igual forma, haverá perda da bolsa que usufrui, se for o caso. O/a aluno/a entrará na disputa seguinte de concessão de bolsas, em último lugar da lista. Se houver bolsas em sobra na linha, poderá receber a bolsa da linha para onde migrou.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
De acordo com o Regimento geral da Pós-Graduação:
O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula, mediante justificativa, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, salvo os casos de licença de saúde devidamente justificados e comprovados.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – Requerimento firmado pelo aluno e comparecer circunstanciado do orientador, dirigido ao CPG, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – Em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, o CPG deliberará sobre o pedido;
III – Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação/trabalho de conclusão ou da tese, com exceção de casos de doença;
IV – O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar.
O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido para trancamento de matrícula, na forma da Lei que concede os benefícios aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.
O trancamento deve ser solicitado através do link: https://www1.ceart.udesc.br/?idFormulario=195
Para retornar de um trancamento o aluno deverá enviar um e-mail para a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação (secepg.ceart@udesc.br), informando o retorno e solicitando a matricula no SIGA. Em cópia no e-mail devem ser incluídos o orientador e a Coordenação do PPGAV( Ver email) para ciência do retorno do aluno.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Regimento Geral da Pós-Graduação - UDESC
As informações desta FAQ não substituem as normas e regimentos do PPGAV. Recomenda-se a leitura da íntegra das Resoluções e Regimento do PPGAV – UDESC.