Férias são os períodos anuais de 30 (trinta) dias consecutivos de afastamento para repouso, acrescido de 1/3 (um terço) da remuneração por ocasião do usufruto, sem prejuízo da remuneração mensal, concedidas ao servidor depois de completado o período aquisitivo.
TÉCNICOS - PROCEDIMENTOS PARA REQUERER
1. Servidor conversa com sua chefia imediata para acordar a data de suas férias.
2. Servidor informa ao CRH a data definida para agendamento.
3. CRH lança a data no Sistema SIGRH.
OBSERVAÇÕES
Fica facultado o usufruto de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.
É dever do servidor informar e solicitar ao CRH o seu agendamento de férias.
As férias não agendadas e não usufruídas pelo servidor no corrente ano serão perdidas, uma vez que é vedado o acúmulo de usufrutos de férias.
ENDEREÇO
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CONTATO
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