As normas para a ocupação docente na Udesc são estabelecidas pela Resolução nº 029/2009 do CONSUNI.
Sumário
Os documentos devem ser enviados via SGP-e, em processo digital único por Departamento. Os processos devem estar na secretaria do CONCEAVI cinco dias úteis antes da data da reunião.
Anexar o POD e os PTIs organizados em ordem alfabética:
Os Planos Provisórios devem ser aprovados pelo Departamento e pelo Conselho de Centro, sendo enviados à Pró-Reitoria de Ensino até 30 dias antes do término do semestre letivo em curso. O envio é exclusivamente digital.
A versão definitiva da ocupação docente deve ser formalizada por meio de um Plano de Trabalho Individual (PTI), que comporá o POD do Departamento.
Alterações no POD, desde que devidamente justificadas, devem ser encaminhadas à Direção de Ensino até 20 dias após os ajustes de matrícula. Se for necessária uma nova versão, esta deverá conter:
As secretarias dos departamentos devem conferir atentamente as atividades administrativas descritas nos PTIs e verificar se a carga horária de ensino informada por cada docente está corretamente indicada.
Após a aprovação no CONCEAVI, a secretaria da Direção de Ensino consolidará todos os processos em um único encaminhamento para o Centro, que será enviado à COMODO para publicação.
Após o período de ajustes de matrícula, os departamentos devem intermediar a conferência dos PTIs elaborados pelos docentes pelas direções, atender às diligências, estruturar um processo no SGP-e, submetê-lo à aprovação do colegiado e, posteriormente, encaminhá-lo para homologação pelo CONCEAVI. Os modelos de formulários a serem adotados são:
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