Caso o(a) discente deseje submeter alguma solicitação à apreciação do Colegiado, deverá encaminhá-la ao e-mail do ProfÁgua com antecedência mínima de 7 (sete) dias da reunião em que pretende que a demanda seja apreciada. Consulte o calendário de reuniões aqui.
Orientações: A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplinas optativas poderá ser realizada até 15 dias do início da mesma, conforme decisão do Colegiado do Programa proferida em 10/09/2025.
Orientações: Nos casos que não envolvam motivo de saúde, o trancamento poderá ser concedido por prazo não superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, ao longo do curso, mediante aprovação da Colegiado do ProfÁgua (Art. 83 da RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CONSUNI).
Nos casos de licença parental, o discente deverá protocolar requerimento junto à Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEAVI, com ciência do orientador, instruído com o respectivo documento de registro de nascimento, de guarda ou de adoção. A Secretaria analisará o pedido e, em caso de deferimento, procederá ao registro no sistema acadêmico e comunicará à Coordenação.
Nos casos de trancamento com fundamento no §2º do art. 83, o discente deverá protocolar requerimento junto à Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEAVI, com ciência do orientador, instruído com o respectivo atestado ou laudo médico. A Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEAVI analisará o pedido e, em caso de deferimento, procederá ao registro no sistema acadêmico e comunicará à Coordenação.
Orientações: O(A) discente poderá requer à homologação até o 17º mês do curso mediante atendimento das condições estabelecidas na RESOLUÇÃO PROF-ÁGUA Nº 001/2017. Fica estabelecido que, até o 12º mês de curso, somente serão aceitos pedidos de aproveitamento de atividades complementares que totalizem, no mínimo, 8 créditos. Tal medida tem por finalidade concentrar as análises e evitar a sobrecarga administrativa.
Orientações: O(A) discente poderá requer à homologação até o 18º mês do curso mediante atendimento das condições estabelecidas na RESOLUÇÃO PROF-ÁGUA Nº 002/2017.
Informamos que, em 11/12/2025, o Colegiado do ProfÁgua/UDESC deliberou pela aceitação de exames de proficiência em língua estrangeira realizados tanto de forma presencial quanto remota, desde que atendam às normativas vigentes da UDESC e do ProfÁgua. No caso de exames aplicados remotamente, deverão ser adotados procedimentos de monitoramento que garantam a autenticidade da realização da prova pelo estudante, os quais devem estar explicitados na declaração ou certificado emitido pela instituição responsável.
ENDEREÇO
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