A Outorga de Grau em gabinete pode ser requerida antes da data oficial estabelecida, desde que o acadêmico se enquadre em uma dessas justificativas:
I – para matrícula em Curso de Pós-Graduação de Mestrado e/ou Doutorado;
II – para posse em cargo de empresa pública ou de empresa privada;
III – mudança de residência da família para outro Estado da Federação ou outro País.
IV – servidor público transferido ex-officio, seu cônjuge e filhos, inclusive.
O requerimento deverá ser preenchido, assinado e enviado para o e-mail da secretaria de graduação (Ver email) juntamente com o(s) comprovante(s) do motivo selecionado.
O deferimento da Colação de Grau em Gabinete está condicionado à integralização do curso, com a conclusão de todas as disciplinas que compõem a matriz curricular (Disciplinas Obrigatórias, TCCs, Estágios e Atividades Complementares), assim como a situação de regularidade junto ao ENADE e a comprovação do motivo amparado em Resolução.
A cerimônia de Colação de Grau é obrigatória para emissão do certificado de conclusão e diploma. Caso não possa comparecer na outorga oficial, você pode solicitar a colação em gabinete posterior a esta data (em prazo não inferior a 15 dias) - Ver motivos amparados em Resolução.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.