O regime especial de atendimento domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento nas atividades pedagógicas aos acadêmicos em situações que lhe impossibilitem a frequência e a participação nas atividades acadêmicas normais.
O período para concessão do regime especial de atendimento domiciliar não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Como solicitar
ATENÇÃO: O regime especial de atendimento domiciliar deve ser requerido pelo acadêmico ou por terceiro, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do início do impedimento, expressamente comprovado. Caso o acadêmico esteja impossibilitado, o requerimento de atendimento domiciliar poderá ser entregue por outra pessoa (no prazo) juntamente com o atestado médico na Secretaria de Ensino de Graduação.
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