A Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em conformidade com a Resolução CAP nº 058/2025, estabelece as normas para concessão do Subsídio Refeição aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Subsídio Refeição constitui ação de caráter social destinada a conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir para sua permanência e êxito acadêmico.
O valor do benefício será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais, podendo ser reajustado conforme resolução específica de atualização de valores da Instituição.
O subsídio será pago exclusivamente durante o período letivo, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UDESC. Não haverá pagamento nos meses de janeiro e fevereiro, em razão do recesso acadêmico e das férias escolares.
Poderão receber o Subsídio Refeição os estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação ou pós-graduação da UDESC ou conveniado; possuir matrícula exclusiva na UDESC; estar classificado em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e estar matriculado em Centro de Ensino da UDESC que não possua Restaurante Universitário. Para informações detalhadas clique aqui
Estão contemplados neste edital os seguintes Centros de Ensino: CEAVI, CEO, CEPLAN, CESFI e CESMO.
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