Componente curricular que possibilita o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências do acadêmico, inclusive aquelas adquiridas fora da universidade.
✅ Quantos créditos?
Para cada curso de graduação há um limite de créditos exigidos em atividades complementares para conclusão:
- Bacharelado em Administração Pública | 8 créditos
- Bacharelado em Engenharia de Petróleo | 6 créditos
✅ Qual prazo?
A abertura do requerimento de validação de atividades complementares deverá ser realizada no Sigano mínimo 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme calendário acadêmico da Udesc.
✅ Como registrar?
Acesse o Siga, depois o menu Requerimentos e selecione a opção AtividadesComplementares. Insira o certificado/documento comprobatório da atividade desenvolvida e envie sua solicitação.
O acadêmico poderá acompanhar no Siga os lançamentos no histórico escolar, assim como a situação de seus requerimentos, através da opção Tramitação.
Consiste na inserção curricular de extensão nos cursos de graduação, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
✅ Quantos créditos?
Para cada curso de graduação há um limite de créditos exigidos em UCE’s para conclusão:
- Bacharelado em Administração Pública | 4 créditos
- Bacharelado em Engenharia de Petróleo | 7 créditos (3 não vinculados e 4 vinculados)
✅ Qual prazo?
A abertura do requerimento de validação de atividades curriculares de extensão deverá ser realizada no Sigano mínimo 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme calendário acadêmico da Udesc.
✅ Como registrar?
Acesse o Siga, depois o menu Requerimentos e selecione a opção Atividades de Extensão (Unidades Curriculares de Extensão). Insira o certificado/documento comprobatório da atividade desenvolvida e envie sua solicitação.
O acadêmico poderá acompanhar no Siga os lançamentos no histórico escolar, assim como a situação de seus requerimentos, através da opção Tramitação.
- Acesse a sugestão de declaraçãode participação discente em Ação de Extensão (em conformidade com o Anexo I da Resolução n° 6/2025 CEG)
ATENÇÃO: o preenchimento do período de participação na atividade e da carga horária é essencial para a validação!
- As atividades de extensão a serem aproveitadas para fins de integralização do currículo deverão:
I. Envolver diretamente comunidades externas à universidade;
II. Garantir o protagonismo dos discentes em sua execução;
III. Atender as demandas sociais e abranger áreas temáticas da extensão universitária, a saber: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho;
IV. Atentar para atuação transformadora e de impacto sobre questões comunitárias, locais e regionais prioritárias;
V. Possuir caráter interdisciplinar e, preferencialmente, interdepartamental, inter Centros e/ou interinstitucional.
Entende-se por protagonismo dos discentes o envolvimento efetivo no planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação das ações extensionistas em interlocução direta com a comunidade.
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