Antes de conceituar as Atividades Complementares (AC’s), vale explicitar que as AC’s não são tipificadas como disciplinas e estágio curricular, pois são caracterizadas como práticas de estudos independentes. Todavia, disciplinas podem ser aproveitadas como AC’s, desde que não tenham sido usadas na validação de estudos.
Consoante a definição das Atividades Complementares, elas são definidas como componentes curriculares, pois ampliam as possibilidades de desenvolver habilidades e competências a partir de saberes organizados individualmente tendo em vista o enriquecimento do repertório cognitivo.
Veja abaixo as orientações:
A entrega da solicitação de validação de atividades complementares na Secretaria de Ensino de Graduação deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes da finalização do semestre letivo, conforme calendário acadêmico da UDESC.
Após finalizar a materialização da Atividade Complementar, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos para validar as atividades complementares:
Para o preenchimento do requerimento a cópia digitalizada dos comprovantes é válida, todavia, após deferimento, o acadêmico deverá apresentar as declarações ou certificados originais devidamente carimbados e assinados para conferência na secretaria acadêmica.
Ademais, cada curso tem um limite de créditos exigidos em atividades complementares, a qual consta no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Por conseguinte, cabe ao acadêmico acompanhar os lançamentos das atividades complementares no histórico escolar à medida que seus requerimentos forem deferidos.
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