A Progressão dar-se-á de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe, após o cumprimento de interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo. O Professor Universitário em estágio probatório somente obterá progressão funcional após a publicação da portaria de homologação do estágio probatório (após 3 anos), considerando-se esse tempo como interstício mínimo. E após a primeira progressão começa a contagem a cada 2 anos.
Não terá direito a quaisquer das modalidades de progressão o Professor de Ensino Superior da UDESC que se enquadrar em uma ou mais das situações a seguir descritas, conforme determina o artigo 26 da Lei complementar nº 345, de 07 de abril de 2006:
I - estiver em estágio probatório;
II - estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada progressão;
III - tiver recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada progressão;
IV - possuir falta injustificada superior a cinco dias no período aquisitivo de cada progressão;
V - tiver retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer modalidade de progressão;
VI - sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
VII - estiver, na data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.
O Professor deverá verificar no Sistema de Portarias da UDESC a última portaria de movimentação na carreira para saber sua data de direito. A Consulta às Portarias pode ser realizada através dos seguintes endereços:
*Portarias emitidas até Fevereiro de 2017: http://portaria.sistemas.udesc.br/consulta/ - Informar o nome ou a matrícula no campo "Texto/ Assunto", clicar em "consultar".
*Portarias emitidas a partir de Março de 2017:
https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/SIGRHNovoPortal/atos/#/atos-filtros
Informar o nome ou a matrícula no campo "Texto/ Assunto". Clicar em "Buscar".
IMPORTANTE: a Progressão por titulação zera a contagem de tempo para uma nova progressão e possui legislação específica.
Exemplo: um professor que obteve uma progressão no dia 10/11/2019, sua próxima progressão seria dois anos depois, portanto dia 10/11/2021. Mas se este professor obteve uma progressão por titulação (Mestrado, Doutorado) na data de 22/07/2020, então a sua nova data de direito para progressão (depois de 2 anos) será 22/07/2022.
Conforme estabelece a Resolução 035/2018 CONSEPE e Resolução nº 01 e nº 02 CAP, completado o interstício mínimo de dois (02) anos, o professor interessado encaminhará sua solicitação de Progressão por Desempenho à Coordenação de Recursos Humanos do Centro de sua lotação, através de Processo Digital no Sistema SGPE, conforme Anexo I, devidamente assinado no próprio sistema, inserindo seu Login e sua Senha, conforme descrito no Manual Progressão Digital Docente Atualizado.
*O Login é o número do CPF e a senha deve ser solicitada diretamente ao suporte do SGPE através do e-mail sgpesuporte@sea.sc.gov.br.
Amparo Legal:
Anexo Único Resolução 02_2022_CAP_
Manual Progressão Digital Docente Atualizado