BASE LEGAL DO CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM ARTES VISUAIS - UDESC
MESTRADO
1) Resolução do CONSUNI/UDESC que cria o curso:
RESOLUÇÃO N° 043/2004 - CONSUNICria o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Artes Visuais – Mestrado, a ser oferecido pelo Centro de Artes – CEART da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
2) Portaria MEC/CAPES/Conselho Nacional de Educação reconhece o curso (primeiro reconhecimento):
3) Decreto Estadual que reconhece o curso (primeiro reconhecimento):
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ARTES VISUAIS - Reconhecido pelo Decreto Estadual N° 1.160, de 18/03/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina N° 18.324, em 18/03/2008. Diário Oficial nº 18.324
4) Portaria MEC/CAPES/Conselho Nacional de Educação que renova o reconhecimento do curso:
RESOLUÇÃO Nº 019/2012 – CONSUNI Cria o Curso de Doutorado em Artes Visuais, dentro do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, para oferecimento no Centro de Artes - CEART, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
2) Portaria MEC/CAPES/Conselho Nacional de Educação reconhece o curso (primeiro reconhecimento):
3) Decreto Estadual que reconhece o curso (primeiro reconhecimento):
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO EM ARTES VISUAIS - Reconhecido pelo Decreto Estadual N° 1.562, de 28/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina N° 19.585, em 29/05/2013. Diário Oficial n° 19.585
4) Portaria MEC/CAPES/Conselho Nacional de Educação que renova o reconhecimento do curso:
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