Em respeito a Resolução 145/2005 – CONSUNI, posteriormente alterada pela Resolução 055/2008 CONSUNI, é proibida a contratação de empresas não licitadas para realização de outorga de grau.
Quaisquer dúvidas ler a resolução ou procurar informações junto à Coordenação de Outorga de Grau.
Para o processo de registro e expedição do diploma, o formando deverá ter sua documentação completa junto a Secretaria Acadêmica.
Após a Outorga de Grau oficial, a Secretaria Acadêmica procederá automaticamente os encaminhamentos para registro dos Diplomas dos recém-graduados. O Registro, em si, é efetuado pela UDESC/Florianópolis e o prazo para devolução do Diploma devidamente registrado na Secretaria de Ensino é de até 120 dias contados a partir do dia posterior à Outorga. Em caso de excepcionalidade (força maior), poderá o Centro de Ensino extrapolar por alguns dias este prazo. O período de recesso do CAV/UDESC (final de dezembro) e de férias coletivas (janeiro) não fazem parte da contagem deste prazo. O graduado deverá manter contato com a Secretaria Acadêmica para saber quando o Diploma poderá ser retirado.
Na retirada do diploma o formado deverá estar quite com a Biblioteca.
Se o aluno não puder retirar pessoalmente seu Diploma, poderá solicitar que outra pessoa o faça, mediante procuração reconhecida em cartório, conforme modelos abaixo.
Acadêmicos que tenham necessidade de efetuar a outorga de grau em Gabinete, deverá atender a resolução vigente. Os requerimentos necessários encontram-se abaixo: