CONTRATOS / AQUISIÇÕES - MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS
1) Deve ser aberto documento digital cujo assunto será "Ressarcimento e/ou Pagamento de Despesas" (código 1272) e a classe será “Nota Fiscal” (código 40);
2) Incluir peça "Solicitação de Pagamento" - baixar o modelo clicando aqui;
3) Cada documento digital deve ser referente a APENAS UM fornecedor;
4) Cada documento digital deve ser referente apenas a aquisições;
5) Para o campo "Observações gerais": Apenas se PROAP, PROFMAT, DEA (despesa de exercícios anteriores)
6) O número do empenho é o que se encontra no documento encaminhado por email pelo setor de Compras. Atentar em incluir o ano.
7) Assinar o documento via SGPe
8) Incluir peça com arquivo da NF digital (DANFE) – assinar a peça
9) Incluir peça com a autorização de uso: O link leva ao portal da Nota Fiscal Eletrônica onde deve ser digitada a chave de acesso apresentada na NF, para verificação (IMPORTANTE: caso apresente a informação de CANCELADA, a nota deve ser devolvida ao fornecedor). Na tela seguinte serão apresentados os dados da NF em questão e ao final da página, há o botão "Exibir Autorização de Uso". O documento gerado após o clique neste botão é a Autorização de Uso, folha única e deve ser incluído no documento de pagamento em peça específica.
10) Incluir CNDs enviadas pelo fornecedor (caso o fornecedor não tenha encaminhado as CNDs o Financeiro tentará obtê-las)
11) Encaminhar o documento para UDESC/CCT/CHALMO para registro. (sempre para o setor, não devendo tramitar nominal a um servidor!)
12) O CCT/CHALMO faz os lançamentos devidos e encaminha o documento para CCT/CFIC.
ATENÇÃO ÀS NOTAS EMITIDAS POR EMPRESAS DE SANTA CATARINA:
No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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