Para a substituição do bolsista, o professor orientador deverá, até o 5º dia útil do mês, fazer a solicitação de substituição de bolsista na plataforma SIGAA e enviar um email para a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação informando a substituição com a seguintes informações:
O orientador deverá acessar o SIGAA → Módulos → Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Indicar/Substituir Bolsista-> clicar em FINALIZAR BOLSISTA.
a) O discente deverá demonstrar oficialmente interesse no plano de trabalho/cota de bolsa disponível do pesquisador contemplado por meio de inscrição. (SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa → Selecionar Tipo de Bolsa ‘PESQUISA’).
b) Após interesse demonstrado pelo(s) discente(s) no Plano de Trabalho, o docente orientador deverá:
1) Realizar a escolha do discente, havendo mais de um, e efetuar a indicação do bolsista no plano de trabalho;
2) Cadastrá-lo obrigatoriamente no grupo de pesquisa do professor orientador no Diretório dos Grupos de Pesquisa/CNPq (lembrando que o Lattes do aluno deverá estar atualizado).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
→ Os bolsistas devem ser alertados quanto ao tipo de conta bancária que deve ser aberta e informada em seu cadastramento. Somente é aceita conta corrente individual no Banco do Brasil, de titularidade do bolsista (não são aceitas conta salário, fácil, poupança, conjunta, etc);
→ O desenvolvimento da pesquisa é cumulativo e deve ser repassado de bolsista para bolsista;
→ Sobretudo é necessário garantir que ao final da vigência do Edital, como prestação de contas, cada quota de bolsa deverá ter no mínimo 01 relatório parcial das atividades e 01 resumo expandido referente ao relatório final do plano de pesquisa.
→ O bolsista do CNPQ (PIBI, PIBIC-AF, PIBIT e PIBIC-EM) receberá um e-mail do CNPQ com as instruções para efetuar o aceite e preenchimento dos dados bancários.
→ O bolsista que não tiver o currículo lattes atualizado não receberá o pagamento da bolsa no mês, somente no mês seguinte, sem pagamento retroativo.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O CNPq permite que se faça estágio enquanto recebe bolsa de IC?
De acordo com a Resolução n°31/2011 - CONSUNI, Art 34º, §1º e §2°:
"Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. (redação dada pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. (incluído pela Resolução nº 02/2018- CONSUNI)
§ 2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. (incluído pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)"
Assim sendo, é necessário analisar qual o tipo de estágio a aluna executará. A resolução acima permite a acumulação de bolsa de Iniciação Científica SOMENTE com estágio NÃO obrigatório.
2) Qual o modelo de declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa?
→ Modelo de Declaração Conjunta - Estágio Não Obrigatório
3) Há algum outro documento necessário?
Não, somente a declaração.
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