O processo de Segunda Chamada tem início quando o acadêmico solicita um requerimento, via SIGA.
Para a análise serão considerados os documentos, prazos e outros aspectos que estão organizados na RESOLUÇÃO Nº 021/2025 – CEG (Altera dispositivos da Resolução nº 039/2015 – CONSEPE).
IMPORTANTE
Considerando a Resolução, destacamos alguns aspectos que devem ser respeitados para a solicitação do requerimento:
a) os requerimentos são solicitados via SIGA;
b) a documentação deve estar legível e respeitar os prazos dispostos na Resolução;
c) essencial realizar a leitura da Resolução na íntegra, principalmente os incisos do Artigo 1º;
Link da Resolução: RESOLUÇÃO Nº 021/2025 – CEG (Altera dispositivos da Resolução nº 039/2015 – CONSEPE)
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