O processo de Validação de Disciplina / Aproveitamento de Estudos tem início quando o acadêmico solicita um requerimento, via SIGA. Para a análise serão considerados os documentos, prazos e outros aspectos que estão estabelecidos na Resolução nº 007 de 2026
IMPORTANTE
Considerando aResolução nº 007 de 2026 destacamos alguns artigos que devem ser respeitados para que o requerimento seja analisado:
Art. 2º São possíveis de validação de disciplina, os seguintes estudos concluídos pelo(a) acadêmico(a):I – disciplina cursada com aproveitamento, proveniente de curso de graduação, de curso sequencial que conduz a diploma, devendo a disciplina fazer parte do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do curso de origem; ou de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);
Art. 3º A validação de disciplina será efetuada quando o programa da disciplina cursada na instituição de origem corresponder a, no mínimo, 75% do conteúdo e da carga horária da disciplina que o(a) acadêmico(a) deveria cumprir na UDESC.
Parágrafo único: poderão ser utilizados conteúdos de várias disciplinas para o aproveitamento de estudos.
Art. 4º Para os(as) acadêmicos(as) regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UDESC, o limite máximo de validação de disciplinas cursadas em Instituições de Ensino Superior (IES) externas, exclusivamente após seu ingresso na UDESC, será de até 10% da carga horária total do curso prevista na matriz curricular.
a) toda a documentação deve estar autenticada e passível de verificação;
b) pode-se usar mais de uma disciplina para esse aproveitamento de estudos/validação. Contudo, ao validar uma disciplina essa não poderá ser usada novamente para um novo aproveitamento de estudos/validação;
c) atentar-se ao inciso II do Artigo 4; o programa de ensino e/ou plano de ensino da disciplina que será avaliada deverá ser destacado ou recortado;
d) os requerimentos devem ser solicitados via SIGA;
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