O processo de Validação de Disciplina / Aproveitamento de Estudos tem início quando o acadêmico solicita um requerimento, via SIGA.
Para a análise serão considerados os documentos, prazos e outros aspectos que estão estabelecidos na Resolução nº 007 de 2026.
IMPORTANTE
a) Considerando a Resolução destacamos o artigo terceiro:
Art. 3º A validação de disciplina será efetuada quando o programa da disciplina cursada na instituição de origem corresponder a, no mínimo, 75% do conteúdo e da carga horária da disciplina que o(a) acadêmico(a) deveria cumprir na UDESC.
Parágrafo único: poderão ser utilizados conteúdos de várias disciplinas para o aproveitamento de estudos.
b) os requerimentos devem ser solicitados via SIGA;
c) toda a documentação deve estar autenticada e passível de verificação;
d) pode-se usar mais de uma disciplina para esse aproveitamento de estudos/validação. Contudo, ao utilizar uma disciplina para validar, essa não poderá ser usada novamente para um novo aproveitamento de estudos/validação;
e) atentar-se ao inciso II do Artigo 4; o programa de ensino e/ou plano de ensino da disciplina que será avaliada deverá ser destacado ou recortado;
f) dúvidas sobre documentação devem ser encaminhadas para a Secretaria de Ensino de Graduação: https://www.udesc.br/cead/seg
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