Resolução nº 065 / 2018 - CONSUNI - que regulamenta o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e das Comissões Setoriais de Avaliação (CSAs) da UDESC
Art. 10. A CPA e as CSAs funcionarão por meio de reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias a qualquer tempo, que deverão ser convocadas pelo presidente ou por pelo menos metade de seus integrantes, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e com uma pauta previamente definida.
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