Art. 5º Para o desenvolvimento dos processos de avaliação institucional serão constituídas CSAs em cada Centro da UDESC, aplicando-se a essas comissões as disposições desta Resolução.
§ 1º Cada CSA de que trata o caput, será constituída por:
I – quatro representantes docentes efetivos;
II – três representantes dos técnicos universitários;
III – dois representantes do corpo discente de graduação e/ou pós-graduação;
IV – um representante da sociedade civil organizada da região onde o Centro está inserido.
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