Se o Docente submeteu o projeto, aparecerá um comprovante de Cadastro de Projeto de Pesquisa ao final do processo no SIGAA.
É possível acompanhar o andamento do projeto na aba de “Pesquisa” navegando até “Projetos de Pesquisa” e clicando em “Listar Meus Projetos”. No campo “situação” irá aparecer o último status. Se a situação estiver “Em Execução”, significa que o projeto está devidamente aprovado em todas as instâncias.
ORIENTAÇÕES PARA RENOVAR/PRORROGAR UM PROJETO DE PESQUISA
1. O pedido de renovação do projeto de pesquisa deverá ser submetido pelo SIGAA
2. Entre com suas credenciais, o mesmo usuário e senha do IdUDESC (CPF e senha)
3. Selecione o PORTAL DODOCENTE.
4. Clique no menu Pesquisa e navegue até Projetos de Pesquisa. Selecione Solicitar Renovação.
5. Clique no ícone ao lado do projeto que deseja solicitar prorrogação/submeter renovação
Confira o tutorial completo com imagens clicando aqui.
Obs.: A solicitação de renovação deverá ser enviada com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao término da vigência do projeto.
Depois do pedido de renovação do projeto de pesquisa, o projeto constará no SIGAA como “RENOVAÇÃO SUBMETIDA”.
A partir desse momento, segue para tramitação pelas 03 instâncias do Centro
Etapa 1 -Departamento;
Etapa 2- Comissão de Pesquisa;
Etapa 3 - Conselho de Centro,
até que esteja devidamente aprovado e a situação retorne para “EM EXECUÇÃO”.
Em caso de dúvidas, escreva para a DPPG: dppg.ceart@udesc.br.
Sobre alocação de carga horária em pesquisa no Plano Individual de Trabalho
Acesse aqui orientações detalhadas para o preenchimento do PTI.
Art. 19 - A alocação de carga horária para projetos de ensino, de pesquisa e/ou ações de extensão, por docente, não poderá exceder, por semestre, a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária de seu regime de trabalho.
§ 1º - A alocação de carga horária em pesquisa restringe-se aos limites e condições abaixo:
a) até 20 horas semanais – pesquisador doutor bolsista de produtividade do CNPq;
b) até 16 horas semanais – pesquisador doutor, membro do corpo docente permanente de curso stricto sensu da UDESC, recomendado pela CAPES;
c) até 14 horas semanais – pesquisador doutor, coordenador de projeto de pesquisa com financiamento externo por orgão oficial de fomento científico, cultural e tecnológico;
d) até 10 horas semanais – pesquisadores doutores;
e) até 6 horas semanais – pesquisadores mestres.
§ 2º - Ao projeto de pesquisa será permitido apenas um coordenador e os demais participantes deverão respeitar os limites máximos estabelecidos no § 1º.
§ 3º No caso das alíneas “d” e “e” do § 1º deste artigo, para alocação de carga horária de pesquisa do docente, deverá comprovar semestralmente à Direção de Pesquisa e Pós-Graduação uma das seguintes produções a cada dois anos, referente ao projeto de pesquisa atual ou anterior: artigo em periódico científico com Qualis; artigo completo ou resumo em Anais de eventos organizados por associação científica ou apoiadas por agências de fomentos (CNPq, CAPES, FINEP; Fundações de Amparo à Ciência e Tecnologia dos estados); produção com Qualis artístico, capítulo de livro; livro; produção técnica. Excepciona-se do presente parágrafo quando se tratar dos primeiros dois anos do primeiro projeto de pesquisa. (redação dada pela Resolução nº 34/2017-CONSUNI)
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.