ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O 36° SIC CEART
O Seminário de Iniciação Científica é destinado à divulgação, avaliação e socialização dos resultados decorrentes das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação realizadas por estudantes de iniciação científica da UDESC.
Modelo dos Slides para Apresentaçao
DA PARTICIPAÇÃO
A participação no 36º SIC é obrigatória para os estudantes vinculados aos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica da UDESC, mediante submissão de resumo expandido e apresentação dos resultados desenvolvidos durante a vigência do plano de trabalho.
A participação do 36º SIC é para:
A participação será considerada cumprida somente mediante:
Nos casos de substituição de bolsistas durante a vigência da cota, deverá ser submetido, obrigatoriamente, pelo menos um resumo expandido referente ao Plano de Trabalho vinculado ao projeto de pesquisa.
A obrigação recairá ao último discente vinculado ao Plano de Trabalho durante o ciclo de vigência da bolsa, independentemente de o Plano de Trabalho ter sido concluído e/ou cancelado pelo docente orientador antes do prazo regular de vigência da bolsa, ocasionando que a respectiva cota de bolsa tenha sido redistribuída interna ou externamente ao Centro de Ensino
de origem.
O trabalho deverá contemplar as atividades efetivamente desenvolvidas durante todo o período de execução do Plano de Trabalho, observando as orientações estabelecidas pela PROPPG e pelo respectivo edital de iniciação científica ou tecnológica.
Ex-bolsistas do ciclo de vigência poderão participar do evento mediante concordância do orientador e apresentação de resultados efetivamente desenvolvidos durante o período de sua vinculação.
DOS RESUMOS EXPANDIDOS
Os trabalhos deverão ser elaborados pelo discente de IC e submetidos, após revisão e anuência do orientador, em formato digital (.pdf) diretamente ao e-mail da DPPG, utilizando obrigatoriamente o documento Modelo de Resumo do 36º SIC.
Cada estudante poderá submeter apenas 1 (um) trabalho.
O conteúdo do trabalho deverá apresentar coerência com o plano de trabalho aprovado e com as atividades efetivamente desenvolvidas.
É responsabilidade do orientador:
Trabalhos submetidos fora dos padrões estabelecidos poderão ser recusados para publicação nos Anais do evento.
A publicação nos Anais do SIC fica condicionada ao atendimento das exigências formais e à efetiva participação do estudante no evento.
DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS
Na avaliação dos resumos expandidos serão observados os seguintes critérios e pontuações:
I – estrutura e adequação às normas: até 1,5 ponto
II – qualidade da redação, clareza, objetividade e organização textual: até 2,5 pontos
III – consistência metodológica: até 2,0 pontos
IV – relevância científica, tecnológica, artística, cultural ou social: até 2,0 pontos
V – qualidade e pertinência dos resultados apresentados: até 2,0 pontos
A nota do resumo expandido corresponderá a 40% da nota final.
Para fins de avaliação acadêmica obrigatória, os resumos expandidos serão avaliados por dois avaliadores.
DA AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
A apresentação do trabalho é obrigatória e será avaliada conforme os seguintes critérios:
I – organização da apresentação e qualidade da comunicação: até 3,0 pontos
II – clareza, domínio do conteúdo e capacidade de responder aos questionamentos: até 2,0 pontos
III – consistência e adequada exposição da metodologia: até 1,5 ponto
IV – qualidade da análise, interpretação e discussão dos resultados: até 2,0 pontos
V – relevância científica, tecnológica, artística, cultural ou social do trabalho: até 1,5 ponto
A nota da apresentação corresponderá a 60% da nota final.
Somente poderão apresentar trabalhos os estudantes que tenham submetido o respectivo resumo expandido dentro dos prazos estabelecidos.
A apresentação deverá ocorrer de forma presencial e será realizada por exposição oral com utilização de slides ou outros recursos audiovisuais.
Apresentações remotas síncronas poderão ser autorizadas excepcionalmente pela DPPG, mediante justificativa apresentada pelo estudante ou pelo orientador.
Na impossibilidade justificada de comparecimento do estudante, o trabalho deverá ser apresentado pelo orientador ou por integrante da equipe, mediante autorização da DPPG.
A apresentação realizada por pessoa distinta do estudante permitirá o cumprimento da obrigação acadêmica do plano de trabalho, mas impedirá a participação do trabalho no processo de premiação
DA CLASSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
Todos os trabalhos serão avaliados no resumo expandido e na apresentação.
Será utilizada a seguinte média ponderada: Nota final = (0,4 × nota do resumo expandido) + (0,6 × nota da apresentação).
Para fins de premiação, o CEART adotará a nota final descrita acima.
Os critérios de desempate priorizarão aspectos relacionados à qualidade acadêmica do trabalho, a saber:
I - apresentação oral realizada em outro idioma;
II - maior nota na apresentação oral;
III - maior nota do resumo;
IV - maior tempo de permanência como bolsista;
V - maior idade;
VI - persistindo o empate, será realizado sorteio entre os participantes.
DOS CERTIFICADOS
Os certificados de participação, apresentação e avaliação de resumos/apresentações do 36° SIC serão emitidos em formato eletrônico, gerados e autenticados de forma digital através do Sistema Oficial de Certificados da UDESC.
Somente terão direito à certificação os participantes que cumprirem integralmente as atividades previstas.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ORIENTADORES E ESTUDANTES
Constituem obrigações do orientador:
Constituem obrigações do estudante:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das obrigações previstas nestas orientações, nos editais institucionais ou na regulamentação CNPq poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
A premiação aos melhores trabalhos estará condicionado a aprovação da Minuta do EDITAL PROPPG Nº 07/2026 - PRÊMIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UDESC 2026 pelas instâncias da Reitoria.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG.
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