PROGRAMA DE BOLSA DE APOIO DISCENTE
EDITAL PERMANENTE 2025 - CADASTRO DE RESERVA
O Programa de Bolsa de Apoio Discente tem como objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade do desempenho de atividade laboral, visando a incorporação de hábitos de trabalho intelectual e de melhor adaptação ao meio social.
A jornada a ser cumprida será de 20 horas semanais, compatibilizada com o horário da Instituição e com os horários do respectivo curso.
O valor da bolsa corresponde a R$773,00. O processo de seleção dos(as) bolsistas seguirá os critérios de carência socioeconômica, habilidades específicas para a função e disponibilidade de horário.
(a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em Curso de Graduação oferecido pelo UDESC Oeste, não podendo estar em situação de trancamento de matrícula;
(b) Não ter sido desligado anteriormente do Programa Bolsa de Apoio Discente, nem de outro Programa de Bolsas da UDESC, por deficiência de rendimento no trabalho e/ou inassiduidade e/ou problemas disciplinares;
(c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para exercício das atividades de Bolsista;
(d) Não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie, ou receber outra modalidade de Bolsa (com exceção do auxílio PROPE);
(e) Cumprir os dispositivos previstos neste EditaL.
Das Vagas
O Centro de Educação Superior do Oeste dispõem de 22 (vinte e duas) vagas para o Programa de Bolsa de Apoio Discente.
Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma vaga (uma inscrição por departamento/setor), podendo ser admitido em apenas uma. Cada setor possui seu próprio link de inscrição.
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https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=qOS2pY7F ik6Xqaf1ZBWhHTGhNvwDjg1BlPLvzxhY4LZUNThPS1BXV1MzMkJWQzBDSTlD UlRVNTQ3RS4u
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=qOS2pY7Fik6 Xqaf1ZBWhHTGhNvwDjg1BlPLvzxhY4LZUNEFKUFRaV1lEN0c1UjJXM1kwSEJT QUY0MC4u
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=qOS2pY 7Fik6Xqaf1ZBWhHTGhNvwDjg1BlPLvzxhY4LZUNlpQQVRLR1JBSDJYTlFXMVJP MEZPNE1GVy4u
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=qOS2pY7Fik6 Xqaf1ZBWhHTGhNvwDjg1BlPLvzxhY4LZUQjRUTUkwMUxZNk8wN0VLSzJQOUJ JT1BPTC4u
Da Seleção dos bolsistas e divulgação dos resultados
Cada departamento/setor estabelecerá as etapas da seleção (análise documental, entrevistas etc) e informará aos candidatos inscritos através do e-mail cadastrado no formulário. O candidato apto à admissão será comunicado via e-mail cadastrado no formulário. O candidato reprovado na seleção poderá inscrever-se a qualquer tempo para a mesma ou outras vagas.
Da admissão
Para admissão o candidato e o setor da vaga deverão providenciar a documentação abaixo:
A. Formulário de Cadastro de Bolsista (ANEXO I)
B. Formulário de Cadastro Socioeconômico (ANEXO II)
C. Termo de compromisso (ANEXO III)
D. Comprovante de matrícula obtido no SIGA
É indispensável ter conta no Banco do Brasil.
Após a seleção, o setor/departamento responsável pela vaga, deverá enviar os ANEXOS (I, II, III e comprovante de matrícula do estudante obtido no SIGA) devidamente preenchidos e assinados por ambas as partes (estudante e supervisor) até o dia 10 de cada mês para a Secretaria da Direção de Extensão (UDESC/CEO/SEDEX) via SGPe para a realização do cadastro de admissão no sistema (SIGRH). Deverá ser aberto e tramitado um processo por bolsista/CPF para fins de gestão deste vínculo.
GESTÃO DOS BOLSISTAS DE APOIO DISCENTE
As atividades deverão ser cumpridas pelo bolsista no setor de trabalho, respeitando-se 20 (vinte) horas semanais, compatibilizadas com o horário da Instituição e com os horários de aula do respectivo curso. A Bolsa de Apoio Discente terá a duração de 12 meses, a contar da data de admissão, podendo ser prorrogada por igual período. O valor da bolsa será de R$ 773,00 (setecentos e setenta e três reais) mensais. No mês de janeiro o recebimento da referida bolsa ficará condicionada a necessidade de atividades no setor de trabalho, indicado pelo supervisor e por meio de processo no SGPe, juntamente com justificativa e plano de atividades para o bolsista no período. Será suspenso o pagamento ao bolsista que optar pelo período de férias no mês de janeiro.
O(a) bolsista poderá se desligar antes do prazo de vigência da bolsa. Para isso, deverá informar o(a) responsável pelo Setor, preencher, assinar o ANEXO V - Declaração de Encerramento e encaminhar à Secretaria do Departamento ao qual está vinculado até o dia 10 do mês do afastamento, em razão da data limite do processamento da folha de pagamento e à possibilidade de outro candidato ser admitido para a vaga. O preenchimento e a assinatura devem necessariamente ser de forma digital.
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA
O bolsista deverá entregar mensalmente ao responsável pelo setor a Declaração de Frequência ANEXO IV - Declaração de Frequência de bolsista de apoio discente. A relação de compromisso entre a Universidade e o estudante bolsista não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício de qualquer natureza e, consequentemente, não terá validade para contagem do tempo de serviço. Por outro lado, a Universidade reserva-se o direito de romper, unilateralmente, o compromisso firmado, caso o Bolsista não cumpra a carga horária programada, ou exerça suas atividades de forma insatisfatória. e encaminhar à Secretaria do Departamento ao qual está vinculado. O preenchimento e a assinatura devem necessariamente ser de forma digital.
ANEXOS RELATIVOS AO EDITAL PERMANENTE 2025 - CADASTRO DE RESERVA
ANEXO I - Cadastro de Bolsista
ANEXO II – Cadastro Socioeconômico
ANEXO III – Termo de Compromisso
ANEXO IV – Declaração de Frequência
ANEXO V – Declaração de Encerramento
LINKS ÚTEIS:
Maiores informações na RESOLUÇÃO Nº 001/2005 - CONSUNI e RESOLUÇÃO Nº 003/2015 – CONSUNI
Sobre o acúmulo de bolsas e estágios na UDESC: RESOLUÇÃO Nº 031/2011 - CONSUNI
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