A concessão e pagamento de diárias a servidor, será devida quando o mesmo atender ao que dispõe o Art. 1º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, a saber:
Art. 1º O servidor, civil e militar, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, bem como o agente político, que se deslocar temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
ORIENTAÇÕES GERAIS
As solicitações de diárias são realizadas em sistema próprio (link abaixo) e deverão ocorrer com antecedência mínima de:
3 (três) dias úteis do início do deslocamento quando no território nacional;
15 (quinze) dias úteis do início do deslocamento quando se tratar de viagens ao exterior.
Obs: Os prazos acima são apenas para fins de pedido de diárias, não se aplicam aos pedidos de passagens e veículo/motorista.
Prestação de Contas - via SGP-e
O servidor tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da viagem para apresentação da prestação de contas via SGPE, com o devido envio e assinaturas digitais no relatório de viagens, comprovantes de passagens e demais documentos necessários para à formulação da prestação de contas das diárias concedidas, na forma do Decreto n.° 1.127/2008.
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