A concessão e pagamento de diárias a servidor, será devida quando o mesmo atender ao que dispõe o Art. 1º do Decreto nº 650 de 2020, a saber:
Art. 1º O servidor da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional que se deslocar temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha competência delegada para fazê-lo, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
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