A concessão e pagamento de diárias a servidor, será devida quando o mesmo atender ao que dispõe o Art. 1º do Decreto nº 650 de 2020, a saber:
Art. 1º O servidor da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional que se deslocar temporariamente da localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha competência delegada para fazê-lo, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
ORIENTAÇÕES GERAIS
As solicitações de diárias são realizadas em sistema próprio (link abaixo) e deverão ocorrer com antecedência mínima de:
6 (seis) dias úteis do início do deslocamento quando no território nacional;
15 (quinze) dias úteis do início do deslocamento quando se tratar de viagens ao exterior.
Obs: Os prazos acima são apenas para fins de pedido de diárias, não se aplicam aos pedidos de passagens e veículo/motorista.
Prestação de Contas - via SGP-e
Para envio da prestação de contas, o servidor deverá cadastrar um DOCUMENTO DIGITAL no SGPe. Após fazer o Login no seu SGPE, na página principal clicar em “Menu” e em “Cadastro Documento Digital”.
Na tela seguinte:
“Assunto” digite: 1270
“Classe” digite: 36
Na tela seguinte:
Setor de Competência: UDESC/CEO/CFIC
Interessado: CPF do servidor
Detalhamento do Assunto: Prestação de contas de diárias recebidas servidor xxxxxxx em xx/xx/xxxx.
Cupom fiscal com CPF de despesas (alimentação, hospedagem, etc)
Comprovante de deslocamento (comprovante de embarque ou relatório de tráfego em caso de veículo oficial)
Certificado de participação de curso (quando for o caso)
Assinar digitalmente as peças e encaminhar para UDESC/CEO/CFIC
Todos os documentos comprobatórios inseridos no sistema que tiverem sua origem em papel (como as notas fiscais e passagens), deverão ter suas peças conferidas e assinadas no SGP-e pelo servidor beneficiário sendo a guarda de responsabilidade de cada servidor, que deverá manter arquivo dentro do órgão pelo período de 5 (cinco) anos.
O servidor tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da viagem para apresentação da prestação de contas via SGPE, com o devido envio e assinaturas digitais no relatório de viagens, comprovantes de passagens e demais documentos necessários para à formulação da prestação de contas das diárias concedidas, na forma do Decreto n.° 650/2020.
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