Os projetos de pesquisa novos devem ser cadastrados no SIGAA. Toda a tramitação se dará via sistema, e o interessado poderá visualizar todo o histórico de tramitação e decisões acerca de seus projetos. Deverão ser preenchidos todos os campos que o sistema apresenta.
O SIGAA possui alguns campos com limitação de caracteres, e, por isso segue sendo necessário a inclusão de do projeto de pesquisa no momento da submissão da proposta. Há um Grupo de trabalho designado para ajustar modelo de projeto de pesquisa atual. O modelo de projeto de pesquisa deve ser acessado aqui.
Projetos de pesquisa que envolvam seres humanos ou animais devem apresentar o parecer ou o comprovante de submissão ao respectivo Comitê de Ética. Na página da DPPG encontram-se os links para acesso aos Comitês.
O prazo de execução dos projetos deve ser compatível com a complexidade e necessidade do projeto, com cronograma detalhado. Não serão aceitos projetos com datas de início retroativas.
Apenas alunos de pós-graduação serão considerados membros da equipe de pesquisa e assim deverão ser cadastrados no SIGAA. Alunos da graduação devem ser vinculados ao projeto como IC de acordo com os editais próprios (PIC&DTI, PIPES, PIBIC-EM, PIVIC).
Orientações para prorrogação de projetos de pesquisa
A solicitação de prorrogação do projeto deverá ser realizada no SIGAA, e aprovada nas instâncias do centro.
A prorrogação do projeto deve ser solicitada no mínimo 30 dias antes do término da vigência do projeto.
A justificativa de prorrogação deve ser fundamentada em mérito e prazos, e deve conter: justificativa da necessidade de ampliação do prazo de execução; resultados parciais/percentual de resultados obtidos até o momento da solicitação; etapas faltantes previstas no cronograma do projeto de pesquisa; novo cronograma de execução.
A justificativa deve estar embasada em casos de licença (maternidade, saúde e prêmio) por parte do Coordenador ou participante, defeitos de equipamentos, falta de insumos, atrasos de recursos pelas agências de fomentos ou outras fontes e outros casos de força maior que impossibilitem o cumprimento do cronograma original. Os motivos que acarretaram a necessidade de prorrogação deverão estar comprovados, documentados no pedido submetido no SIGAA.
Não serão aprovados pela Comissão de Pesquisa os pedidos de prorrogação que não cumpram as orientações constantes neste documento, que tenham solicitação de dilatação de prazo superior ao tempo previsto originalmente para o cumprimento das etapas faltantes, e, que caracterizem como a continuidade de um projeto em que serão avaliados outros parâmetros ou condições, o que o caracteriza como um novo projeto.
Acessse aqui um check list destinado aos pareceristas para avaliação das prorrogações de projetos de pesquisa.
Orientações para inclusão de novos membros em projetos de pesquisa em andamento
Para a inclusão de novos membros em projetos de pesquisa em andamento, o coordenador deverá acessar o SIGAA, na aba pesquisa - projetos de pesquisa- gerenciar membros do projeto, e incluir o novo membro. Após a inclusão, o projeto deve voltar a tramitar nas três instâncias do centro - Departamento, comissão de pesquisa e conselho de centro.
Importante: para alocação de carga horária em pesquisa no Plano de trabalho individual do professor, a carga horária no projeto só poderá ser alocada após a data de início das atividades, que não poderá ser anterior à data de aprovação da inclusão do novo membro na última instância do centro (CONCEO).
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