Art. 34 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. (redação dada pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. (incluído pela Resolução nº 02/2018CONSUNI)
§ 2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. (incluído pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
EXTENSÃO – RESOLUÇÃO 015/2019 CONSUNI, ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO
Art. 40 É vedado ao bolsista acumular bolsas em outras modalidades ofertadas pela instituição, exceto aqueles benefícios do Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica (PRAFE) e o estágio não-obrigatório.
Parágrafo único: Para os alunos que estejam em estágio não-obrigatório deverá ser apresentada declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor e do coordenador da ação de extensão, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de extensão. O que se aplica ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
Art. 15. É vedada a acumulação de bolsas nas modalidades de pesquisa, extensão e ensino, excetuando-se o estágio não obrigatório e o auxílio financeiro Programa Permanência Estudantil – PROPE.
PRAPEG – RESOLUÇÃO Nº 067/2022 – CONSUNI,ART. 17
Art. 17. É vedado ao(à) bolsista de ensino:
I. ministrar aulas teóricas ou práticas em disciplinas curriculares;
II. desempenhar atividades não inerentes ao projeto ou às atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem;
III. assumir tarefas ou obrigações exclusivas de Professores ou Técnicos Universitários;
IV. ter qualquer vínculo empregatício;
V. acumular bolsas nas modalidades de pesquisa, extensão e ensino, excetuando-se o estágio não obrigatório e o auxílio financeiro PRAFE, não acumulando ao todo mais do que 30 (trinta) horas semanais.
EDITAL NOVOS VALORES
– O ACÚMULO DE BOLSAS É DETECTADO PELO SISTEMA SIGRH
- No momento da contratação é exigida uma “declaração de não acumulação com outro estágio remunerado, cargo, emprego ou função pública”.
Art. 10 - O estudante que tiver vínculo empregatício com outro órgão público ou entidade privada, ou, ainda, que estiver envolvido em programas de bolsas de qualquer natureza, não poderá participar do Programa de bolsa de apoio discente.
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