PeríodoPara usufruto de 30 dias em Janeiro: de 02 à 31/01/2017.
Para Usufruto em 2 Períodos: Mínimo de 10 dias. Deve informar na planilha os dois períodos de usufruto.
Gratificação de 1/3 Férias:no mês anterior ao usufruto do primeiro período.
Servidor que irá completar 365 dias de exercício em 2018: deverá agendar as férias após completar o período, porém, preferencialmente nos meses de período não letivo.
Servidor que retornou de licença não remunerada ou de disposição sem ônus para a origem:somente poderá usufruir férias depois de completado um novo período aquisitivo, ou seja, após 12 meses de efetivo exercício a partir da data de retorno.
Interrupção de Férias: só mediante autorização do Reitor em casos emergenciais por interesse da instituição
Alteração do Período de Férias:
1º Período: somente no mês da ocorrência através de formulário próprio
2º Período: somente uma única vez, mediante formulário próprio*
Particularidades Docentes:
Alteração de Férias Professores Efetivos: A alteração das férias deverá ser dentro do que consta a IN 10/2017. O interessado deverá eentregar ao RH: CI com de acordo da chefia imediata + ANEXO I da IN 10/2017
Férias dos Professores Substitutos que já completaram 1 ano de admissão: serão usufruídas integralmente no mês de janeiro, mas não precisarão assinar planilha.
Férias dos Professores Substitutos que ainda não completaram 1 ano de admissão: não irão usufruir de férias. A princípio estarão em recesso escolar a disposição do chefe de departamento. A Reitoria emitirá IN a respeito. Aguardar informações a serem repassadas em breve.