A servidora efetivagestante é garantida licença para repouso remunerado de 180 dias consecutivos, a contar da data de nascimento da criança com a apresentação da certidão de nascimento.
A professora colaboradora gestante é concedido o salário maternidade pelo período de 120 dias em razão de parto.
Baseado nos manuais de procedimentos administrativos da Secretaria Estadual da Administração. Atualizado em 31/05/2011.
Como Solicitar:
Licença a partir dos 28 (vigésimo oitavo) dias anteriores a data do parto:a servidora ou pessoa designada por ela se for o caso, apresenta no Setorial/Seccional o atestado médico constando CID, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão, acompanhado da ultrassonografia obstétrica recente, se tiver realizado, e de declaração de internação hospitalar, se for o caso.
Não sendo apresentado atestado médico, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua emissão, a servidora deverá apresentar, ainda, quando da solicitação de licença, justificativa por escrito.
Licença após o nascimento do(a) filho(a): a servidora ou pessoa designada por ela, se for o caso, apresenta no Setorial/Seccional a certidão de nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a).
Não sendo apresentada a certidão de nascimento, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o nascimento do(a) filho(a), a servidora deve apresentar, ainda, quando da solicitação da licença, justificativa por escrito.