As solicitações de passagens internacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente estabelecido no art.3 º da IN UDESC nº 014/2019, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da data de início da viagem, apresentando as seguintes informações:
justificativa do interesse público da viagem com documentação que comprove a necessidade da viagem (programação do evento, convite, folder, etc);
dados dos passageiros (nome completo, número do RG, número do CPF e data de nascimento);
cópia do documento de identificação exigido pelo país de destino no momento do embarque (passaporte, RG e/ou Visto (se necessário);
cidade de destino, data de saída e retorno;
anuência das instâncias pertinentes (a depender da regulamentação do programa, projeto, edital que está vinculada a solicitação).
Utilize este FORMULÁRIO para preencher as informações solicitadas acima e encaminhe ao setor aprovador competente, através de processo digital SGP-e contendo os demais documentos indicados.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao Setor de Transportes da unidade correspondente com antecedência mínima de 30 (trina) dias da data de partida. O Setor de Transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem aproximado e valor inferior ao sugerido pelo solicitante, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando devidamente justificada a necessidade e autorizada pelo aprovador.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PASSAGENS ADQUIRIDAS PELA UDESC
A prestação de contas de passagens é um procedimento individual, de responsabilidade exclusiva do solicitante, e deve ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem.
PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PASSAGENS:
Após a realização da viagem, o solicitante deverá preencher o relatório de prestação de contas de passagens, conforme Anexo I da IN nº 14/2019;
Entrar no sistema SGP-e e criar um DOCUMENTO DIGITAL com as seguintes informações:
ASSUNTO: 1275 – Prestação de contas;
CLASSE: 30 - Processo sobre Prestação de Contas;
SETOR DE COMPETÊNCIA: Setor responsável pela prestação de contas da unidade correspondente;
INTERESSADO: Nome do servidor solicitante das passagens;
DETALHAMENTO DO ASSUNTO: Prestação de Contas referente às passagens utilizadas por xxxxxxxx (nome do beneficiário), em xx/xx/xx (data da viagem), para a cidade xxxxxxx (cidade/UF).
Concluir o cadastro do documento e inserir as peças na seguinte ordem:
Relatório de Prestação de Contas de Passagens (Formulário disponível AQUI);
Comprovantes dos deslocamentos (bilhetes de embarque de todos os trechos);
Assinar digitalmente(assinatura digital SGP-e) o Relatório de Prestação de Contas de Passagens;
Assinar digitalmente (assinatura digital SGP-e) e conferir (cópia autenticada administrativamente) as peças dos comprovantes de deslocamento;
Encaminhar o documento digital para o setor de competência.
NÃO ENCAMINHAR NENHUM DOCUMENTO FÍSICO PARA O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Todos os documentos comprobatórios inseridos no sistema que tiverem sua origem em papel, deverão ter suas peças conferidas e assinadas no SGP-e pelo servidor beneficiário sendo a guarda de responsabilidade do mesmo, que deverá manter arquivo dentro do órgão pelo período de 5 (cinco) anos.
No caso de passagens adquiridas para servidores que receberam diárias para realização da viagem, a prestação de contas deverá ser encaminhada ao setor de prestação de contas de Diárias da unidade, conforme Instrução Normativa nº 007/2021. Orientações disponíveis AQUI.
No caso de passagens adquiridas com recursos federais, deverão ser observadas as exigências específicas na instrução normativa de cada convênio.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.